Marco temporal: STF decide que ocupante de boa-fé deverá ser indenizado

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) definiu hoje que proprietários que ocuparam terras indígenas de boa-fé devem receber indenizações, em um processo separado à demarcação.

O entendimento foi firmado em uma tese elaborada hoje (27), marcando a conclusão do julgamento do marco temporal para demarcação de terras indígenas.

O que definiu o Supremo

A tese diz que proprietários de terras que ocupam os espaços de boa-fé, ou seja, sem histórico de renitente esbulho (usurpação) ou conflito, tem direito à indenização a ser paga pela União tanto por benfeitorias quanto pela terra nua.

A União terá o chamado direito de regresso, ou seja, poderá ser ressarcida pelo ente federativo que emitiu o título da terra de forma irregular, como estados e municípios.

O processo de indenização será apartado do processo de demarcação da terra indígena. Este ponto era visto com preocupação pelas lideranças dos povos originários, que temiam ver a indenização como etapa prévia e mais um obstáculo para a demarcação.

A tese também diz que a indenização não alcança casos já pacificados, com ressalva aos casos que ainda estão sendo judicializados.

Discussão longa

A tese foi lida pelo ministro Edson Fachin e contou com as posições dos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cristiano Zanin, expostas durante o julgamento do marco temporal.

Ao longo da tarde, os magistrados debateram se a tese deveria ser mais sintética (curta) - sem mencionar, por exemplo, a questão de indenização - ou mais analítica (longa). Por maioria (6 votos a 5), os ministros entenderam que a tese deveria ser mais ampla.

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Durante a discussão, Moraes afirmou que havia a necessidade de se discutir a indenização. Para o ministro, se isso não ocorresse, o Supremo estaria resolvendo a questão do marco temporal "criando uma injustiça". Ele defendeu uma tese ampla.

Eles (proprietários de boa-fé) devem ser indenizados. Essa foi minha proposta anterior para que não transformemos uma vitória, o fim do marco temporal, em uma grande derrota de milhares e milhares de colonos. Às vezes parece que são garimpeiros ilegais e grandes latifundiários - esses não tem direito algum. Estamos falando daqueles de boa-fé que receberam títulos do Estado.
Alexandre de Moraes, ministro do STF

O ministro Luís Roberto Barroso foi um dos que defenderam uma tese mais curta.

Futuro presidente do STF, Barroso afirmou que o caso que levou a discussão do marco temporal no Supremo não envolvia indenizações a proprietários de boa-fé, uma vez que se tratou de uma terra indígena em um terreno ocupado por um órgão estadual, e não um proprietário privado.

Para Barroso, o Supremo devia fixar uma tese mais próxima do caso original e deixar para discutir outros pontos em casos futuros.

Estamos transformando este debate em um debate em que não houve contraditório ou discussão sobre essas questões
Luís Roberto Barroso, ministro do STF

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Marco temporal derrubado

A elaboração da tese conclui o julgamento em que o Supremo derrubou, por nove votos a dois, o chamado marco temporal para demarcação de terras indígenas. A discussão perpassou 12 sessões desde 2021 e provocou forte reação no Congresso.

Mais cedo, a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou a urgência do projeto de lei que retoma o marco temporal, defendido pela bancada ruralista no Congresso. Com isso, o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), colocou imediatamente o projeto para apreciação em plenário.

O marco temporal é uma tese jurídica que estabelece que povos indígenas só podem reivindicar as terras que ocupavam na data da promulgação da Constituição, em outubro de 1988. Para os povos originários, a norma valida invasões e usurpações de seus territórios. Já ruralistas a defendem como um mecanismo de segurança jurídica.

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