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STF mantém multa à coligação de Bolsonaro por divulgar site anti-Lula

Multa é de R$ 75 mil; pela lei, impulsionamento só é permitido para promover ou beneficiar candidatos Imagem: Ueslei Marcelino/Reuters

Do UOL, em São Paulo

18/10/2023 22h00Atualizada em 18/10/2023 22h18

A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) manteve, por unanimidade, uma decisão que multou em R$ 75 mil a coligação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), punida por impulsionar um site que divulgava propaganda eleitoral negativa contra o presidente Lula (PT).

O que aconteceu

Colegiado do STF decidiu manter multa de R$ 75 mil definida pelo TSE. O Tribunal Superior Eleitoral havia apontado irregularidades em um site da Coligação pelo Bem do Brasil, como a falta de informações sobre o CNPJ do contratante e de um alerta que indicasse que a página se tratava de propaganda eleitoral. Além disso, o endereço eletrônico não foi comunicado previamente à Justiça Eleitoral.

Impulsionamento só é permitido para promover ou beneficiar candidatos. O TSE explicou que, segundo a lei, é proibido amplificar o alcance de uma propaganda crítica ou negativa contra adversários.

No STF, defesa alegava que o site era apenas para reprodução de notícias. A página, argumentavam, não trazia conteúdos de sites reconhecidos como oficiais da campanha de Bolsonaro. Os advogados também classificaram a multa do TSE como uma violação à liberdade de manifestação e de imprensa.

Decisão anterior

Em primeira decisão, relator já havia mantido a multa imposta pelo TSE. O ministro Dias Toffoli havia rejeitado, em decisão monocrática, a ação apresentada pela defesa da coligação, que posteriormente recorreu. O caso foi levando, então, ao julgamento da Segunda Turma do STF.

Na Segunda Turma, Toffoli manteve as conclusões da decisão anterior. Em seu voto, o ministro explicou que o caso não poderia ser levado adiante, uma vez que não cabe apresentar recurso extraordinário para discutir uma decisão baseada em resoluções do TSE.

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