Acima de certo nível de poder, bandido bom é bandido solto
O caso de Fernando Collor revela que no Brasil, desde que institucionalizado, o crime compensa. Ex-governador, ex-presidente da República e ex-senador, Collor foi denunciado em agosto de 2015 pela Procuradoria-Geral da República. Crime grave. Um assalto de R$ 20 milhões da BR Distribuidora, antiga subsidiária da Petrobrás. Decorridos nove anos, embora condenado na última instância do Judiciário, Collor continua em liberdade.
O Supremo Tribunal Federal protelou, condenou, voltou a protelar e, após ensaiar um recuo, acaba de confirmar, na quinta-feira, a sentença de oito anos e dez meses de cadeia que impôs a Collor em maio do ano passado. Já não se discutia se o roubo aconteceu. Estava sacramentado que Collor cometera os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. A defesa guerreava apenas por uma redução da pena para quatro anos e seis meses.
Estavam em jogo dez votos, pois uma das onze togas supremas se excluiu do julgamento. O placar foi apertado: 6 a 4. Ou seja: 40% da Suprema Corte votou a favor de cortar a pena pela metade. Como Collor não amargou condenações anteriores e tem mais de 70 anos, o castigo poderia ser convertido de cana dura em prestação de serviços à comunidade. Um acinte!
Pois bem. A despeito da confirmação da sentença em sua versão mais draconiana, a ordem de prisão contra Collor não será emitida. O condenado ainda dispõe da possibilidade de manejar um derradeiro recurso. Todos sabem que a peça, chamda tecnicamente de embargo de declaração, é meramente protelatória.
Visto sob a ótica do Direito, o novo recurso de Collor é apenas parte do devido processo legal. Olhando-se embromação a partir de uma mesa de bar, o risco que o sistema de Justiça corre é o brasileiro comum concluir que, acima de um certo nível de poder e renda, bandido bom é bandido solto.
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