TJ mantém condenação de Ibaneis e outros 4 por doação de EPIs na pandemia
Do UOL, em São Paulo
14/11/2023 22h16Atualizada em 14/11/2023 22h24
A Justiça do Distrito Federal decidiu manter a condenação do governador Ibaneis Rocha (MDB) e de outros quatro réus por lesão ao patrimônio público durante a pandemia. Ainda cabe recurso.
Entenda a decisão
Colegiado viu "ilegalidades" em doação de EPIs a cidade do Piauí. Em maio de 2020, Ibaneis e os outros réus doaram luvas e máscaras de proteção para o enfrentamento da covid-19 no município de Corrente (PI), onde o governador do DF cresceu. Neste processo, porém, "não foram observadas as formalidades legais", segundo decisão da 5ª Turma Cível do TJDFT (Tribunal de Justiça do DF e Territórios).
Entrega dos equipamentos foi feita antes de a doação ser formalizada. A Justiça do DF explicou que, em se tratando de bens do governo, o processo de doação deve considerar o interesse público, a oportunidade e a conveniência socioeconômica, entre outros fatores. Mas o envio das máscaras e luvas foi realizado "antes mesmo de a questão ser encaminhada ao setor responsável", argumentou.
Governador negou irregularidades no processo. Ibaneis disse que a doação dos EPIs foi feita após um pedido formal do prefeito de Corrente, Gladson Ribeiro (PP), e que não houve prejuízo aos cofres do DF. Ele também argumentou que a lei autoriza a doação de bens sem necessidade de licitação para atender ao interesse social. Por fim, afirmou que foram enviados apenas equipamentos "com estoque suficiente e excesso, sem prejudicar o abastecimento da Secretaria de Saúde do DF".
Após doação, porém, DF abriu contratação emergencial de luvas. Os produtos tinham as mesmas especificidades daqueles que foram doados a Corrente poucos dias antes, ainda segundo o TJDFT.
Decisão do TJ mantém réus condenados a pagar R$ 106.201,44. Segundo a Justiça, é o valor referente aos EPIs doados à cidade piauiense. Ibaneis e os outros quatro réus ainda podem recorrer.
Constatados vícios e ilegalidades atinentes à doação de insumos ao município de Corrente (PI), em razão de inobservância das normas que regem o ato administrativo em questão, impõe-se (...) decretar a invalidade do ato ora impugnado, por se mostrar lesivo ao patrimônio público distrital. (...) Como consequência, resta avaliar a responsabilização dos réus.
Trecho de decisão da 5ª Turma Cível do TJDFT
Quem são os réus
Os réus envolvidos no processo são:
- Ibaneis Rocha (MDB), governador do DF;
- Gladson Murilo Mascarenhas Ribeiro, prefeito de Corrente;
- Francisco Araújo Filho, ex-secretário de Saúde do DF;
- Distrito Federal;
- Município de Corrente.
O TJDFT negou o pedido para condenar Osnei Okumoto, também ex-secretário de Saúde do DF. Ele havia assumido a pasta em agosto de 2020, depois da doação dos EPIs a Corrente. Hoje, Okumoto é presidente da Fundação Hemocentro de Brasília.
O que dizem os envolvidos
O UOL procurou o governo do DF e a prefeitura de Corrente para pedir uma nota oficial sobre o caso, além dos posicionamentos de Ibaneis Rocha e Gladson Ribeiro, e aguarda retorno.
A reportagem ainda tenta contato com a defesa de Francisco Araújo Filho, ex-secretário de Saúde do DF..