Lula sanciona com vetos lei para indenizar afetados por barragens rompidas
Do UOL, em São Paulo e em Brasília
15/12/2023 12h44Atualizada em 15/12/2023 12h52
O presidente Lula sancionou, com vetos, uma lei que prevê indenização a pessoas atingidas por rompimentos de barragens.
O que aconteceu
Texto diz que os afetados têm direito a auxílio emergencial e compensação por danos materiais. Há ainda previsão para reassentamento, assessoria técnica e condições de moradia que tenham as mesmas medidas que a casa anterior das vítimas.
Novos imóveis terão que ser registrados e ter escritura no nome dos atingidos. Isso deverá ser feito em até um ano após a mudança de cada família para a nova casa. O prazo vale tanto para reassentamentos urbanos quanto para rurais.
Terão direito a usufruir dessa lei as pessoas que sofreram ao menos uma dessas consequências:
- perda ou desvalorização de imóvel;
- perda da capacidade produtiva das terras e de elementos naturais geradores de renda, inclusive para atividade pesqueira;
- interrupção prolongada ou alteração da qualidade da água que prejudique abastecimento;
- perda de fontes de renda e trabalho;
- mudança de hábitos de populações;
- perda ou redução de atividades econômicas;
- efeitos sociais, culturais e psicológicos negativos devido à remoção ou evacuação em situações de emergência;
- alteração no modo de vida de populações indígenas e comunidades tradicionais;
- interrupção de acesso a áreas urbanas e comunidades rurais.
Quais foram os vetos de Lula
O presidente limitou a validade da lei só a casos posteriores à sanção. Segundo o ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Márcio Macêdo, essa negociação foi feita com o Congresso e também com o MAB (Movimento dos Atingidos por Barragens).
"Não é retroativo. É daqui para frente. Como tem que ser todas as leis, né? Lei não retroage", disse Macêdo.
"Uma resposta para a pergunta se a lei serve para Mariana e Brumadinho é que ela serve como uma referência. Agora o Estado brasileiro tem uma referência do que é atingido, quais são os direitos e de quais programas precisam ser feitos. Como ainda há uma negociação, a lei vira essa referência", acrescentou Joceli Andreoli, da coordenação nacional do MAB.