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Constituição não vê Forças Armadas como poder moderador, diz Fux em voto

Do UOL, em Brasília

29/03/2024 11h02

O ministro Luiz Fux, do STF, afirmou ontem (29) em voto que a Constituição Federal não habilita as Forças Armadas como poder moderador nem permite "intervenção militar constitucional".

O que aconteceu

Fux é o relator da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que julga o limite das Forças Armadas entre os Três Poderes. Fruto de uma provocação do PDT, o debate se dá em torno do Artigo 142 da Constituição, que trata das FAs, usado frequentemente por bolsonaristas para defender intervenção militar "dentro da Constituição".

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O ministro negou categoricamente qualquer tipo de permissão. Em seu voto, ele diz que é poder das três Forças "é limitado" e só pode ser usado para "garantia da lei e da ordem" em "excepcional enfrentamento de grave e concreta violação à segurança pública interna".

Não se observa no arcabouço constitucionalmente previsto qualquer espaço à tese de intervenção militar, tampouco de atuação moderadora das Forças Armadas, em completo descompasso com desenho institucional estabelecido pela Constituição de 1988.
Luiz Fux, em voto sobre "intervenção militar"

A tese de "poder moderador" era usada, inclusive, por Jair Bolsonaro (PL) enquanto presidente. "O momento é de satisfação e alegria para todo o Brasil. Nas mãos das Forças Armadas, o poder moderador", disse o ex-presidente em cerimônia de cumprimentos a militares no Palácio do Planalto em 2021.

No voto, Fux deixa claro ainda que a Constituição não dá margem para que isso aconteça nem se o presidente quisesse. "A prerrogativa do Presidente da República de autorizar o emprego das Forças Armadas, por iniciativa própria ou em atendimento a pedido manifestado por quaisquer dos outros poderes constitucionais, não pode ser exercida contra os próprios Poderes entre si", afirma o ministro. Ele já havia decidido de forma semelhante em liminar em 2020.

A chefia das Forças Armadas é poder limitado, excluindo-se qualquer interpretação que permita sua utilização para indevidas intromissões no independente funcionamento dos outros Poderes, relacionando-se a autoridade sobre as Forças Armadas às competências materiais atribuídas pela Constituição ao Presidente da República.
Luiz Fux, em voto

Na ação, ajuizada em 2020, o PDT questiona pontos que tratam da hierarquia "sob autoridade suprema do presidente da República". Também indaga sobre a definição de ações para destinação das Forças Armadas conforme a Constituição e a atribuição do presidente da República para decidir a respeito do pedido dos demais Poderes sobre o emprego das Forças Armadas.

O julgamento começou ontem. Como é realizado no plenário virtual, os ministros têm o prazo de uma semana para registrarem seus votos no sistema.

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