O que diz de verdade o Artigo 142, citado por bolsonaristas?
Desde que Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi eleito o novo presidente, no último domingo (30), grupos bolsonaristas passaram a falar sobre o Artigo 142 da Constituição Federal como base para rejeitar o novo governo.
Os apoiadores contrários à posse de Lula se escoram em uma publicação de 2021 do presidente Jair Bolsonaro (PL) com uma entrevista do jurista Ives Gandra Martins sobre este artigo --cuja interpretação não é partilhada por outros juristas especializados (veja mais abaixo).
O sistema político brasileiro proíbe os militares de intervir na política e não prevê um mecanismo de intervenção militar "constitucional". A Constituição de 1988, logo no Artigo 1º, parágrafo único diz que "Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição".
O que diz o Artigo 142
Ele regulamenta o papel das Forças Armadas e sua constituição, composta por Aeronáutica, Marinha e Exército, e diz que são instituições nacionais permanentes, "organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República", para:
- defesa da Pátria,
- garantia dos poderes constitucionais
- e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
"É o artigo que estabelece qual é o papel constitucional das Forças Armadas, sua função e as vincula ao comprometimento à ordem constitucional vigente", explicou o jurista Flávio de Leão Bastos, professor de Direito Constitucional da Escola Superior de Advocacia da OAB-SP, em entrevista ao UOL em 2020.
"É o único, ou um dos poucos artigos, que usa a palavra 'pátria', um conceito de unidade à luz do Estado democrático."
Silêncio de 72 horas existe?
Há uma vertente dos bolsonaristas que diz que se o presidente ficar 72 horas sem se pronunciar, o artigo garante que ele pode convocar o exército para devolver a paz para o país. No entanto, não há qualquer citação a isso no artigo. O texto não menciona qualquer tempo em silêncio que o presidente teria de cumprir.
No ano passado, Bolsonaro publicou uma entrevista do jurista Ives Gandra Martins em que ele falava sobre o Artigo 142 da Constituição. A mensagem passada é que este artigo daria às Forças Armadas um poder de moderação quando houver um conflito entre os Poderes.
Segundo o texto, há uma interpretação sobre uma das três funções atribuídas constitucionalmente às Forças Armadas, o papel de defesa da lei e da ordem.
Mas a interpretação de Ives Gandra não é partilhada por outros juristas. Eles veem as Forças Armadas com a função de proteger a segurança nacional, de acordo com a Constituição.
"As Forças Armadas não têm esse papel de moderação de forma nenhuma. Elas não têm conhecimento jurídico e nem condição política para isso, não têm vocação", afirmou o constitucionalista Elival da Silva Ramos, ex-procurador-geral do estado de São Paulo, também em 2020. "A Constituição garante que as Forças Armadas atuem, excepcionalmente, em situações de economia interna para garantir a lei e a ordem, e só se forem requisitadas."
Silva Ramos usa como exemplo a intervenção militar feita no Rio de Janeiro em 2018, solicitada pelo Estado e autorizada pelo então presidente Michel Temer (MDB). "Foi pontual e voltada à segurança pública. Mas, se está havendo um conflito jurídico, a Constituição atribuiu [a palavra final] ao STF."
Para o professor Leão Bastos, a interpretação de Ives Gandra não leva em consideração outros artigos da Constituição Federal, que colocam limites para a atuação das Forças Armadas —o que invalida seu uso como Poder Moderador.
"Há uma série de artigos, como o 37, que trata dos princípios da administração pública, que estabelece limites para o exercício das Forças Armadas. Garantir a lei e a ordem não significa, a meu ver, que podem atuar como se fossem um Poder Moderador. Elas são a segurança do país, externa e internamente, dentro dos limites constitucionais", pondera a constitucionalista.
Em entrevista ao UOL, o jurista Wálter Maierovitch, desembargador aposentado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), disse ter visto a interpretação de Ives Gandra como uma "novidade". "Alçar as Forças Armadas ao papel de juiz dos juízes me parece um grande equívoco", declarou.
Maierovitch explicou que a função do Poder Moderador foi extinta no Império e "não teve lugar" na República. "[Se] o Judiciário foi chamado, é o Judiciário quem decide os conflitos", declarou.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.