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STF derruba lei do Paraná que facilitava porte de arma para CACs

Ministro Cristiano Zanin durante a sessão plenária do STF Imagem: 30.ago.2023 - Carlos Moura/SCO/STF

Do UOL, em São Paulo

05/04/2024 15h15Atualizada em 05/04/2024 15h15

O Supremo Tribunal Federal decidiu declarar inconstitucional uma lei do Paraná que facilitava o porte de armas de fogo por CACs (caçadores, atiradores esportivos e caçadores). O relator do caso foi o ministro Cristiano Zanin.

O que aconteceu

Zanin considerou lei inconstitucional. O ministro entendeu que a competência de julgar porte de armas é da União, e por isso votou por derrubar a lei. Todos os outros ministros votaram com o relator.

Norma justificava porte para CACs. Promulgada em 18 de janeiro de 2023, a lei 21.361/2023 declarava que atividades de CACs eram de "risco" e apresentavam ameaça à integridade a eles, o que justificaria o porte de armas.

Lei foi questionada por Lula em dezembro de 2023. Em petição, o presidente e o advogado-geral da União, Jorge Messias, contestaram a constitucionalidade de dez leis em vários estados que tratavam do assunto. As propostas tinham sido aprovadas entre 2018 e 2023.

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