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Zanin vota contra tese do 'poder moderador' das Forças Armadas: 'Descabido'

O ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), seguiu os colegas de Corte e votou, nesta terça-feira (2), contra a tese do suposto "poder moderador" das Forças Armadas. Agora, o placar está sete a zero.

O que aconteceu

Zanin ressaltou que o poder moderador estava previsto na Constituição de 1824. "Assim, o 'Poder Moderador' não mais existe. Portanto, não há espaço para interpretação do texto constitucional que outorgue às Forças Armadas a titularidade do 'Poder Moderador', que arbitraria supostos conflitos entre os outros três Poderes".

O ministro também definiu como "descabido" cogitar que as Forças Armadas estão acima dos demais Poderes. "Uma vez que estão subordinadas ao Chefe do Poder Executivo e devem atuar em defesa dos Poderes constitucionais - afastando-se de qualquer iniciativa de índole autoritária ou incompatível com a Lei Maior [Constituição]".

Além de acompanhar o relator, ministro Luiz Fux, Cristiano Zanin também concordou com ressalva feita pelo ministro Flávio Dino. Ele pediu que a íntegra da decisão seja encaminhada ao Ministério da Defesa. "O esclarecimento do sentido do texto constitucional elucida a população em geral e os militares em particular, combate a desinformação propalada e evita a erosão das instituições democráticas".

Votação

Votaram contra a tese do poder moderador: Luiz Fux, Luiz Roberto Barroso, Flávio Dino, Edson Fachin, André Mendonça, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin. O julgamento segue no plenário virtual até o dia 8 de abril. Quatro ministros ainda precisam apresentar voto.

Relator da ação, Fux votou na sexta-feira (29) e disse que a Constituição não permite que o presidente recorra às Forças Armadas para se opor ao Congresso e o Supremo. O ministro argumentou ainda não ser atribuição dos militares mediar possíveis conflitos entre os Poderes. Barroso, Fachin e Mendonça acompanharam integralmente o voto.

Terceiro a votar contra o poder moderador dos militares, Flávio Dino afirmou "a função militar é subalterna". Ele disse ainda ser uma oportunidade do STF frisar os conceitos "que consagram a democracia como um valor indeclinável". O ministro também defendeu que a íntegra da decisão seja enviada ao Ministério da Defesa.

Gilmar Mendes escreveu que é necessário ressaltar o óbvio. "Diante de tudo o que temos observado nesses últimos anos, todavia, faz-se necessária a intervenção do Supremo Tribunal Federal para reafirmar o que deveria ser óbvio: o silogismo de que a nossa Constituição não admite soluções de força".

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O magistrado concordou com Dino sobre o envio da decisão ao ministro da Defesa, José Múcio. "A fim de que - pelos meios cabíveis - haja a difusão para todas as organizações militares, inclusive Escolas de formação, aperfeiçoamento e similares".

Entenda a ação em julgamento

O julgamento acontece no âmbito de uma ação apresentada pelo PDT para que o uso das Forças Armadas seja limitado a três situações específicas: intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio. Com isso, as Forças Armadas ficariam limitadas a defesa da pátria, garantia dos poderes constitucionais e garantia da lei e da ordem (GLO). Com subordinação a qualquer um dos três Poderes.

A ação também questiona a Lei Complementar 97/1999, que regulamenta o uso das Forças Armadas. O partido defende que o presidente da República não tem poder absoluto para decidir como usá-las.

A sigla argumenta que a Constituição Federal não permite que as Forças Armadas sejam usadas para moderar conflitos entre os poderes. A partir disso, conter um poder que esteja extrapolando suas funções.

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