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Senado aprova PEC das Drogas em resposta ao STF

Do UOL, em Brasília

16/04/2024 19h38

O Senado aprovou hoje, em primeiro e segundo turno, a PEC (proposta de emenda à Constituição) das Drogas que criminaliza a posse e o porte de drogas ilícitas em qualquer quantidade. Agora, o projeto será enviado para a Câmara dos Deputados.

O que aconteceu

Foram 53 votos favoráveis e 9 contrários à proposta em primeiro turno. Senadores concordaram em votar o segundo turno na mesma sessão. A proposta foi aprovada por 52 votos, contra 9 na segunda rodada. Para ser aprovado, o texto precisava de pelo menos 49 votos dos 81 senadores.

PT orientou contra a votação do texto. Além da orientação contrária, o partido do presidente Lula fechou questão, ou seja, senadores que votassem a favor da proposta poderiam sofrer punições da sigla, como suspensão do tempo de fala ou participação nas comissões.

O governo liberou a bancada. O líder, Jaques Wagner (BA), disse que era uma "questão de consciência e não teria como centralizar os partidos ou individualmente cada parlamentar". O senador afirmou, porém, que acompanharia a orientação do PT.

Base do governo votou pela aprovação. Os partidos com ministérios no governo Lula: União Brasil, PSD, PSB, PDT e Republicanos foram a favor do texto. O PL, Novo e PP acompanharam o mesmo movimento. Apenas o MDB liberou a bancada.

Tramitação no plenário durou quase 1 mês. Pelo regimento, a proposta de emenda à Constituição precisa passar por cinco sessões de discussão em plenário antes de ser votada. A rodada de debates da PEC das Drogas começou em 17 de março.

A PEC é uma reação ao STF. O Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento sobre a descriminalização da maconha, após o ministro Dias Toffoli pedir mais tempo para analisar o caso.

Em resposta a Corte, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), apresentou a proposta. O senador afirmou que é "invasão de competência" se a Corte julgar a descriminalização das drogas. O texto ganhou o apoio da oposição e do centrão sob o argumento de que o Congresso deve nortear a discussão do tema e não o Judiciário.

A PEC não apresenta critérios claros para diferenciar um usuário de um traficante — alvo principal da discussão no Supremo. Apesar disso, o acordo inicial entre os líderes era aguardar a conclusão do julgamento no STF, mas a oposição pressionou e o texto foi aprovado na CCJ. O senador Efraim Filho (União Brasil- PB) foi o relator na comissão e no plenário.

O que muda em relação à Lei de Drogas

O texto da PEC é simples. A emenda acrescenta ao artigo 5º da Constituição que considera crime o porte e a posse de drogas, independentemente se para consumo pessoal ou tráfico. O artigo 5º é um dos mais importantes da Carta Magna e trata de direitos e garantias fundamentais dos cidadãos. A Lei de Drogas (11.343/2006) já previa essa criminalização.

A lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Nova redação dada pela PEC das Drogas ao artigo 5º da Constituição

Sem quantidade que diferencie o usuário do traficante. A indefinição já existia na norma de 2006. O relator da PEC acolheu uma mudança sugerida pelo líder da oposição, senador Rogério Marinho (PL-RN), para manter a distinção a partir das condições encontradas no momento da apreensão. O texto também sugere que os usuários recebam punições alternativas a prisão e tratamento contra dependência.

A atual Lei de Drogas delega ao juiz do caso a responsabilidade para definir se a droga é destinada ao consumo pessoal ou tráfico. Para isso, o magistrado deve considerar a quantidade, a natureza da droga, sob quais condições ocorreu a apreensão, além das circunstâncias sociais e pessoais, a conduta e os antecedentes do envolvido.

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