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Senado conclui aprovação de projeto das emendas, mas sem apontar padrinhos

Imagem: 19.jun.2024-Pedro França/Agência Senado

Do UOL, em Brasília

18/11/2024 17h53Atualizada em 18/11/2024 17h56

O Senado terminou nesta segunda-feira (18) a votação do projeto de lei que cria novas regras para a execução das emendas parlamentares, mas continua sem atender a todas as exigências do STF para a liberação dos pagamentos. Com as mudanças realizadas pelos senadores, o texto volta para a Câmara dos Deputados.

O que aconteceu

Senadores tinham aprovado o texto-base na semana passada. Já a análise dos destaques —trechos votados separados e que podem alterar a proposta inicial— ficou para hoje, após a explosão de bombas na praça do Três Poderes.

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Destaque do PL derrubou a possibilidade de o governo bloquear as emendas por 47 a 14 votos. O bloqueio foi incluído no texto pelo relator Angelo Coronel (PSD-BA) a pedido do líder do governo no Congresso, Randolfe Rodrigues (PT-AP).

Deputados conseguiram retirar a palavra "bloqueio" da proposta original. O trecho permite ao governo cortar os recursos pagos aos parlamentares quando as despesas do país aumentarem. Pelo texto aprovado na Câmara, as emendas parlamentares serão contingenciadas. Na prática, o Executivo pode "contingenciar" as verbas quando houver queda nas receitas. Entenda a diferença dos dois termos.

Proposta ainda esconde padrinhos de emendas de comissão. As indicações devem ser assinadas pelos líderes de partidos e votadas nos colegiados. Atualmente, a modalidade é utilizada como moeda de troca nas negociações da Casa. Segundo os parlamentares, os presidentes das comissões recebem listas com os parlamentares que serão beneficiados com as verbas e, portanto, uns são mais privilegiados do que outros.

Serão 13 emendas por bancada estadual. Angelo ampliou de oito para dez as emendas da modalidade e incluiu uma para que sejam enviadas mais três emendas para obras inacabadas. A proposta proíbe a individualização de emenda para atender as indicações de cada parlamentar do grupo. As indicações serão de responsabilidade das bancadas e terão registro em ata para envio aos ministérios que vão executar o recurso. Também caberá à bancada enviar ao governo "custo, objeto e localização geográfica" em que os recursos serão utilizados.

LDO e Orçamento de 2025 serão analisados só após a votação das novas regras. Os relatores da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Confúcio Moura (MDB-RO), e da Lei Orçamentária Anual, Angelo Coronel (PSD-BA), esperam a conclusão da votação e a sanção do presidente Lula (PT) para dar início à análise das propostas sobre o orçamento.

Proposta foi elaborada em conjunto com o Planalto. O autor do projeto, vice-líder do governo na Câmara, Rubens Pereira Junior (PT-MA), afirmou que o texto surgiu de um grupo de trabalho entre Legislativo e Executivo. O parlamentar também disse que consultou as assessorias do STF. Pereira Jr. é aliado de Flávio Dino, ministro que é relator dos processos no Supremo que suspenderam desde agosto o pagamento das emendas.

Parlamentares têm pressa em retomada de pagamento. Dino suspendeu os pagamentos durante a campanha eleitoral, quando os pagamentos não poderiam ser executados, e exigiu que o Congresso desse transparência, rastreabilidade e eficiência aos recursos.

Aprovação do projeto não garante o pagamento dos recursos. Após a votação no Congresso, Dino ainda vai avaliar se a proposta atende às exigências feitas por ele e submeter o texto ao plenário do Supremo.

O que diz o projeto aprovado

Aumento das emendas parlamentares será definido na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias). Para 2025, o limite de reajuste dos recursos segue o montante já indicado na Constituição Federal, com base na receita corrente líquida.

Emendas de comissão terão teto de R$ 11,5 bilhões em 2025. Já em 2026, o reajuste das emendas será vinculado às regras do arcabouço fiscal atualizado pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).

Relator apresentou destaque para mudar regra de crescimento das emendas. Os senadores aprovaram uma emenda de Angelo que excluía as emendas de comissão do limite de crescimento das modalidades "desde que sejam de interesse nacional ou regional e não contenham localização específica".

Emendas de bancada

Só podem ser enviadas para projetos de investimentos estruturantes nos estados e municípios que a bancada representa. As propostas serão definidas na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias).

Brecha para envio de recursos para outros estados. Pelo texto, as bancadas poderão enviar verba para outra localidade em caso de projetos nacionais ou quando a matriz da instituição esteja sediada em estado diferente da bancada. Os parlamentares podem indicar esses recursos em ações e equipamentos públicos em 17 áreas, como educação, saúde, saneamento, adaptação às mudanças climáticas, prevenção a desastres, entre outros. Também foram incluídas na votação da Câmara, a defesa, direitos humanos, mulheres e igualdade racial, cultura e assistência social nos eixos que podem receber verbas.

Emendas "Pix"

Obras já iniciadas nos estados e municípios. Pelo texto aprovado na Câmara, as obras inacabadas só poderiam receber recursos do parlamentar que já tinha enviado verbas anteriormente. Com a mudança feita por Angelo, qualquer deputado ou senador poderá enviar emendas para obras inacabadas.

Beneficiário tem que prestar contas. Quem receber a verba deve informar nos sistemas de transparência do governo, a agência bancária e conta corrente específica em que serão depositadas as verbas.

Executivos estadual e municipal e Legislativo vão acompanhar o repasse. Os valores recebidos pelos estados ou municípios serão informados às Assembleias Legislativas ou as Câmaras de Vereadores e o TCU em até 30 dias.

Emendas de comissão

Emendas serão assinadas pelos líderes de partidos. Os valores da modalidade indicados pelas lideranças precisam ser aprovados no colegiado e a ata da reunião publicada em até cinco dias. Os senadores aprovaram, por 39 a 25 votos, um destaque do União Brasil para retirar a obrigatoriedade de destinar, no mínimo, 50% dos recursos para ações e serviços públicos de saúde.

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