Câmara não recorre de decisão de Dino que suspendeu emendas de R$ 4,2 bi
A Câmara dos Deputados afirmou nesta sexta-feira (27) ao STF que não vai recorrer da decisão do ministro Flávio Dino que suspendeu o repasse de R$ 4,2 bilhões em emendas de comissão. Decisão está na peça protocolada nesta noite ao tribunal.
O que aconteceu
Câmara encaminhou resposta ao Supremo Tribunal Federal após Dino cobrar explicações até as 20h. Na manifestação, Casa afirmou que ofício com as indicações de R$ 4,2 bilhões seguiu as orientações do Poder Executivo com base nas decisões de Dino e que Senado elaborou ofício semelhante. Por isso, segundo o advogado da Câmara, caberia ao Congresso Nacional, e não somente à Câmara recorrer da decisão.
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Ante o exposto, reitera-se a plena legalidade do procedimento adotado pelos Senhores Líderes do Congresso Nacional, tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal, sob orientação jurídica dos Ministérios da Fazenda, do Planejamento e Orçamento, da Gestão e Inovação, da Secretaria de Relações Institucionais e da Casa Civil da Presidência da República, bem como da Advocacia-Geral da União, que fundamentaram a atuação dos Deputados e Senadores signatários.
Por fim, tratando-se de matéria congressual, decorrente de orientação do Executivo, esta Casa reitera que não apresentará recurso em face da decisão do em. Relator, visto que tal recurso caberia ao Congresso Nacional e à Advocacia-Geral da União e não à Câmara dos Deputados.
Resposta do advogado da Câmara dos Deputados ao STF enviada nesta noite
Troca de ofícios
Lira interrompeu as férias para tratar no tema. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), reuniu-se na quinta (26) com o presidente Lula (PT) e com líderes para dar uma resposta a decisão de Dino que suspendeu as emendas de comissão. Em pronunciamento, ele disse que "tudo que foi feito" segundo os conformes. "Todos os atos foram feitos dentro dos acordos entre Executivo, Legislativo e conversas com o poder Judiciário".
Lira também informou que protocolaria explicações para Dino. Os advogados da Câmara protocolaram um documento de 22 páginas na madrugada para reiterar a legalidade das emendas. "Não procedem os argumentos de que a deliberação das emendas de comissão é oculta ou fantasiosa", diz a Câmara.
Ministro tomou decisão após Câmara pedir liberação da verba suspensa. Em recurso apresentado mais cedo, a Casa negou irregularidades no ofício assinado por 17 líderes partidários alterando as indicações de verbas de emendas de comissão que somam R$ 4,2 bilhões. A nova destinação das verbas foi apresentada, porém, sem que comissões deliberassem sobre elas, o que Dino entendeu ser irregular e, por isso, determinou a suspensão do pagamento destes valores.
Dino fez uma 'tréplica'. Ministro negou pedido de desbloqueio de R$ 4,2 bilhões em emendas e cobrou que Casa explicasse até as 20h de hoje sobre quem aprovou as indicações de verbas, além de outros questionamentos.
Câmara diz que responsabilidade é também do governo. Na resposta encaminhada nesta noite, Câmara disse que indicações não eram impositivas, isto é que governo não estava obrigado a fazer os pagamentos, e seguiram orientações técnicas dos órgãos do próprio governo federal.
No ofício encaminhado nesta sexta, a Câmara responde aos quatro questionamentos feitos por Dino sobre as emendas de comissão, mas não apresenta votações que definiram indicações. Casa cita episódio envolvendo o Senado, revelado pelo UOL, no qual 11 senadores direcionaram R$ 2,5 bilhões em emendas de comissão. Além disso, Câmara reforça na peça que o processo orçamentário é uma atribuição de todo o Congresso, e não de apenas uma das casas.
Perguntas enviadas à Câmara dos Deputados. Na decisão, desta sexta, Dino lista os questionamentos que a Câmara deveria responder. Perguntas cobram mais transparência e detalhamento sobre quem, de fato, indicou e aprovou as indicações para nova destinação de verbas. Confira abaixo:
- Quando houve a aprovação das especificações ou indicações das "emendas de comissão" (RP 8) constantes do Ofício nº. 1.4335.458/2024? Todas as 5.449 especificações ou indicações das "emendas de comissão" constantes do Ofício foram aprovadas pelas Comissões? Existem especificações ou indicações de "emendas de comissão" que não foram aprovadas pelas Comissões? Se não foram aprovadas pelas Comissões, quem as aprovou?
- O que consta na tabela de especificações ou indicações de "emendas de comissão" (RP 8) como "NOVA INDICAÇÃO" foi formulada por quem? Foi aprovada por qual instância? Os Senhores Líderes? O Presidente da Comissão? A Comissão?
- Qual preceito da Resolução nº. 001/2006, do Congresso Nacional, embasa o referido Ofício nº. 1.4335.458/2024? Como o Ofício nº. 1.4335.458/2024 se compatibiliza com os arts. 43 e 44 da referida Resolução?
- Há outro ato normativo que legitima o citado Ofício nº. 1.4335.458/2024? Se existir, qual, em qual artigo e quando publicado?
Para o ministro do STF, Câmara continua "insistindo em interpretações incompatíveis com princípios constitucionais". Os argumentos apresentados pela Casa para solicitar o desbloqueio de verbas não resolvem a questão de falta de transparência e de rastreabilidade dos recursos. Em sua decisão, ele ainda aponta que não estão previstas na Constituição emendas de "presidente da comissão", "líderes partidários" ou da "Mesa da Casa Legislativa".
Aproxima-se o final do exercício financeiro, sem que a Câmara dos Deputados forneça as informações imprescindíveis, insistindo em interpretações incompatíveis com os princípios constitucionais da TRANSPARÊNCIA e da RASTREABILIDADE, imperativos para a regular aplicação de recursos públicos.
Assim, caso a Câmara dos Deputados deseje manter ou viabilizar os empenhos das "emendas de comissão" relativas ao corrente ano, deverá responder OBJETIVAMENTE aos questionamentos acima indicados até as 20h de hoje (dia 27 de dezembro de 2024), bem como juntar as atas comprobatórias da aprovação das indicações (ou especificações) das referidas emendas, caso existam.
Trecho da decisão do ministro Flávio Dino, do STF