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Exagero em pena a réus do 8/1 é lenda urbana; punição é padrão, diz jurista

Colaboração para o UOL

24/03/2025 11h37

A ideia de que há exagero nas punições impostas aos envolvidos nos atos golpistas de 8/1 é uma lenda urbana, já que as penas aplicadas obedecem a um padrão, afirmou o jurista Lênio Streck em entrevista ao UOL News.

A discussão sobre a dosimetria das penas aos réus dos atos golpistas voltou à tona com o caso da cabeleireira Débora Rodrigues Santos, que escreveu 'Perdeu, mané' com batom vermelho na estátua da Justiça. O ministro do STF [Supremo Tribunal Federal] votou para condená-la a 14 anos de prisão por entender que não se tratou de uma pichação comum, mas sim de um ato inserido no contexto de tentativa de golpe.

O crime é o conjunto da obra. Isso é um crime de empreendimento. São crimes complexos, em que cada um faz uma coisa, mas que não é isolada. Ninguém foi condenado só por pichar, por exemplo.

É nesse sentido que se cria uma espécie de lenda urbana de que a dosimetria está errada. Alguém pode achá-la forte ou exagerada, mas ela não foge ao padrão. São crimes que, somados, dá 14, 15 anos [de prisão]. Um deles é a tentativa de golpe de Estado, em que os planejamentos já são a própria consumação. O senso comum confunde esse crime com outros. Lênio Streck, jurista

Streck avalia ser difícil haver uma revisão das penas daqueles que já foram condenados, mesmo que as punições aos futuros réus sigam critérios distintos.

Se nesses casos de agora a pena for aplicada de forma diferente, os [condenados] de lá atrás têm uma chance de tentar que o Supremo dê um habeas corpus de ofício, reduzindo a pena ou algo desse tipo. É difícil. Os que já transitaram em julgado não têm o que fazer.

Se o Supremo mudar seu entendimento, por exemplo, com relação à soma do crime de tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito e não mais fizer mais concurso material, mas sim formal, portanto, diminuindo a pena desse tipo, talvez os de trás pudessem ser beneficiados. Não creio que o Supremo fará isso.

Isso é técnica jurídica. O STJ [Superior Tribunal de Justiça], o próprio Supremo e os tribunais de todo o Brasil fazem todos os dias isso o que o Supremo fez nesse caso. A diferença é que agora chamou a atenção e tem-se a impressão de que, ao cortar em fatias o imbróglio todo, há uma impressão da injustiça. Lênio Streck, jurista

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