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STF exige aval de órgãos públicos para avião lançar inseticida contra Aedes

Se população de Aedes aegypti crescer, também aumentará o risco de transmissão urbana da febre amarela - Reuters
Se população de Aedes aegypti crescer, também aumentará o risco de transmissão urbana da febre amarela Imagem: Reuters

Felipe Amorim

Do UOL, em Brasília

11/09/2019 17h21

Em julgamento na tarde de hoje, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que é obrigatório o parecer favorável dos órgãos públicos sanitários e ambientais para a autorização do uso de aeronaves no combate ao mosquito transmissor da dengue, o Aedes aegypti.

Dados divulgados hoje pelo Ministério da Saúde apontam um aumento de 600% nos casos de dengue registrados no país, em comparação com o mesmo período do ano passado.

Estava em julgamento ação contra a lei federal que permitiu a dispersão aérea de inseticida contra o mosquito por aeronaves. A técnica é semelhante, em sua operacionalização, à já utilizada na dispersão de agrotóxicos em lavouras.

Na decisão, a maioria dos ministros do STF decidiu manter a validade da lei, mas exigir que esse tipo de ação só seja realizada com a autorização dos órgãos de saúde e de proteção ao meio ambiente.

No julgamento, três ministros votaram pela proibição total da dispersão de produtos químicos por aeronaves. Votaram nesse sentido a relatora da ação, Cármen Lúcia, e os ministros Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.

Quatro ministros votaram por manter a validade da lei, afirmando que a legislação já exige o pronunciamento dos órgãos sanitários e ambientais. Votaram assim os ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

Outros quatro ministros votaram pela manutenção do texto da lei, mas com a exigência de que ações do tipo só sejam autorizadas pós serem ouvidos os órgãos técnicos do governo sobre o tema. Foram os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Rosa Weber e Dias Toffoli.

Com o placar dividido, o STF seguiu a regra de que deve prevalecer a posição média na divergência entre os ministros. Assim, saiu vencedora a tese segundo a qual a utilização de aeronaves só é possível se houver o aval dos órgãos de saúde e meio ambiente do poder público.

Entenda a ação

A ação contra a lei no STF foi movida pela PGR (Procuradoria-Geral da República), sob o argumento de que a pulverização aérea de produtos químicos, além de não contribuir de forma eficaz no combate ao mosquito, aumenta os riscos à saúde humana.

A lei foi sancionada em 2016 pelo então presidente Michel Temer (MDB), contrariando parecer de área técnica do Ministério da Saúde.

Na época, parecer técnico do Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador, órgão do Ministério da Saúde, apontou que a pulverização aérea do inseticida contra o mosquito da dengue poderia aumentar o risco de contaminação da população e do meio ambiente pelos produtos utilizados.

O parecer também afirmava que a técnica poderia aumentar o risco de contaminação de fontes de água usadas para abastecimento da população ou na agricultura e também poderia resultar na eliminação de outros insetos importantes para o equilíbrio ecológico.

"Por fim, levando em consideração os riscos associados à exposição da população aos agrotóxicos, com destaque para aquelas de maior vulnerabilidade (idosos, crianças, gestantes, lactantes, doentes dentre outros); a potencial contaminação de corpos hídricos, alimentos e produções orgânicas e agroecológicas; o desequilíbrio ecológico causado pela inespecificidade dos inseticidas (...) o Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador - DSAST se manifesta contrário à adoção dessa técnica como estratégia para combate de vetores, mesmo em situação emergencial", diz nota informativa publicada pelo departamento do Ministério da Saúde, na época.