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STF dá 72h para que Anvisa informe sobre uso emergencial da vacina Sputnik

O ministro Ricardo Lewandowski, durante sessão da 2ª turma do STF (Supremo Tribunal Federal) - Nelson Jr./SCO/STF
O ministro Ricardo Lewandowski, durante sessão da 2ª turma do STF (Supremo Tribunal Federal) Imagem: Nelson Jr./SCO/STF

Do UOL, em São Paulo

20/01/2021 13h59

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal) determinou hoje que a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) dê informações sobre a análise do pedido de uso emergencial da vacina Sputnik V contra a covid-19 em até 72 horas.

A vacina foi desenvolvida pelo Instituto de Pesquisa Gamaleya, de Moscou, e comercializada pelo Fundo Russo de Investimento Direto.

No último sábado (16), a Anvisa rejeitou o pedido para uso de uso emergencial de 10 milhões de doses da vacina porque os documentos não apresentavam "requisitos mínimos para submissão e análise". Faltam estudos clínicos sobre a fase três da vacina, que não realizou testes no Brasil —este é um dos critérios da Anvisa para aprovação do uso emergencial.

A determinação de Lewandowski é parte de uma ação ajuizada pelo governo da Bahia, que quer comprar diretamente a vacina Sputnik, sem a intermediação do governo federal. Com as informações repassadas pela Anvisa, o ministro do STF deve tomar uma decisão sobre o caso.

Segundo o governador da Bahia, Rui Costa (PT), o estado já tem um acordo de cooperação para o fornecimento de até 50 milhões de doses da vacina. Ele ainda defende a importação de vacinas aprovadas "por pelo menos uma das autoridades sanitárias estrangeiras e liberadas para distribuição comercial nos países", como consta no pedido.

Em sua decisão, Lewandowski escreveu que "considerada a afirmação do autor [governo da Bahia] de que já foi requerida a autorização temporária para uso emergencial da vacina Sputnik V, informe, preliminarmente, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no prazo de até 72h, se confirma tal afirmação e, em caso positivo, esclareça qual o estágio em que se encontra a aprovação do referido imunizante, bem assim eventuais pendências a serem cumpridas pelo interessado".