MPF lança canais para receber denúncias de vacinação irregular contra covid
Devido a uma série de denúncias de irregularidades na aplicação das doses da vacina contra o coronavírus, que nessa primeira fase deve imunizar apenas grupos prioritários, o MPF (Ministério Público Federal) criou canais online para denúncias.
Para denunciar, é importante reunir o máximo de informações possível, como o dia em que ocorreu o desvio, local, nomes de possíveis envolvidos e provas da prática como fotos, vídeos e mensagens que auxiliem na investigação.
As denúncias e o material reunido podem ser enviados por três canais:
- pelo celular: baixe o aplicativo "MPF Serviços", cadastre-se e envie sua denúncia;
- por e-mail: envie as informações com fotos, vídeos e documentos para pram-sac@mpf.mp.br;
- pelo site: acesse o canal de serviços do Ministério Público, cadastre-se e envie a sua representação.
Além do MPF, o cidadão pode acionar o MPE (Ministério Público Estadual) em todas as unidades da Federação, e o MPC (Ministério Público de Contas), que vão apurar de forma conjunta as denúncias de fraudes na vacinação contra a covid-19.
Casos de irregularidades na vacinação estão sendo apurados em alguns estados. No Piauí, dois prefeitos foram vacinados, no Sergipe, um. Já no Amazonas duas irmãs médicas e o filho de um deputado, nomeados no dia e véspera da vacinação com funcionários da Saúde, também receberam a dose.
Postagens nas redes sociais de pessoas que não fazem parte do grupo prioritário mostrando frascos e caixas e alegando terem recebido a vacina também estão sendo investigadas.
A aplicação da vacina em qualquer pessoa que não se enquadre nos critérios estabelecidos nesse momento é irregular. Segundo o MP, a prática pode ser enquadrada como improbidade administrativa. Nesta etapa serão vacinados profissionais de saúde na linha de frente do combate à pandemia, idosos e pessoas do grupo de risco.
O responsável pelo desvio pode ser punido criminalmente, ser obrigado a ressarcir todo o valor correspondente às vacinas desviadas, perder a função pública se for servidor ou agente público e ainda ser condenado a pagar multa no valor de até 100 vezes o valor do salário que recebe. A pena máxima pode chegar a 12 anos de prisão e multa.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.