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Fortaleza endurece isolamento contra covid; veja o que continua funcionando

Policiais aborda morador de Fortaleza durante isolamento adotado contra a pandemia de coronavírus no início de 2020 - DANIEL GALBER/UAI FOTO/ESTADÃO CONTEÚDO
Policiais aborda morador de Fortaleza durante isolamento adotado contra a pandemia de coronavírus no início de 2020 Imagem: DANIEL GALBER/UAI FOTO/ESTADÃO CONTEÚDO

05/03/2021 19h31

A partir de hoje, Fortaleza terá um isolamento social mais rígido, que inclui um controle de entrada e saída da cidade. As medidas serão válidas por duas semanas em uma tentativa do governo municipal de reduzir a transmissão de covid-19.

Segundo o decreto publicado no Diário Oficial do município de ontem, todas as pessoas devem ficar em casa. No entanto, a lista de serviços essenciais que poderão continuar funcionando é longa e inclui lotéricas, lojas de conveniência e serviços de call center.

Confira o que pode funcionar em Fortaleza nas próximas duas semanas:

  • Serviços públicos essenciais
  • Farmácias e drogarias
  • Supermercados e congêneres, e padarias (não é permitido consumir no local)
  • Postos de combustíveis e lojas de conveniências em postos de combustíveis, vedado o atendimento de clientes para lanches ou refeição no local
  • Serviços odontológicos, para atendimento de emergências
  • Hospitais e demais unidades de saúde, serviços de atendimento médico, entre eles internato, serviços de enfermagem, clínicas de fisioterapia e clínicas e serviços de vacinação, e outros serviços de saúde e socorro a pessoas
  • Serviços de cuidados a pessoas
  • Laboratórios de análises clínicas
  • Clínicas veterinárias e lojas de produtos para animais
  • Segurança privada
  • Imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral
  • Funerárias
  • Empresas prestadoras de serviços de mão de obra terceirizada
  • Oficinas e concessionárias, exclusivamente para serviços de manutenção e conserto em veículos
  • Estabelecimentos bancários e lotéricas
  • Indústria
  • Construção civil e comércio de material de construção
  • Atividades de advocacia, quando necessária a atuação presencial para a prática de ato ou o cumprimento de diligências no interesse de clientes, vedado o atendimento presencial em escritórios, mesmo com hora marcada, ficando assegurada a comunicação presencial com clientes em restrição de liberdade
  • Serviços de call center
  • Serviços de drive thru em lanchonetes e estabelecimentos congêneres
  • Lojas de departamento nas quais, comprovadamente, sejam ofertados produtos alimentícios
  • Empresas de serviços de manutenção de elevadores
  • Correios
  • Distribuidoras e revendedoras de água e gás, distribuidores de energia elétrica
  • Lavanderias
  • Empresas das áreas de logística e centrais de distribuição, ainda que representem um conglomerado de galpões de empresas distintas

As igrejas e templos poderão atender os fiéis de forma individual, mas o decreto determina que as celebrações devem ocorrer de forma virtual.

Estão proibidas as práticas de atividades físicas individuais ou em grupo em espaços públicos ou privados abertos ao público. A exceção é aos jogos profissionais de futebol de campeonatos nacionais.

Veículos particulares também não podem transitar nas ruas da cidade, exceto se para algum dos deslocamentos considerados essenciais, como para ir ao médico. Táxis, moto-táxis e carros de aplicativo, porém, podem continuar circulando.