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Prefeitura do Rio encerra festa de swing com 300 pessoas na Zona Oeste

Guardas municipais encerram festa clandestina na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio - Divulgação/ Seop-RJ
Guardas municipais encerram festa clandestina na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio Imagem: Divulgação/ Seop-RJ

Igor Mello

17/07/2021 10h45Atualizada em 17/07/2021 12h09

A Seop (Secretaria de Ordem Pública) do Rio de Janeiro encerrou uma festa clandestina com aproximadamente 300 participantes em uma casa de swing na Barra da Tijuca, zona oeste da capital, na madrugada de hoje (17).

Agentes da Guarda Municipal e da Vigilância Sanitária do município interditaram o local por conta da aglomeração. Além dessa medida, o estabelecimento foi autuado por permitir consumo de cigarro em ambiente fechado e por funcionar como boate.

Região tem histórico de eventos clandestinos

A região da Barra da Tijuca e de Jacarepaguá — área de classe média da zona oeste carioca — tem um histórico de ocorrência de eventos irregulares durante a pandemia de covid-19, que já matou 29.429 pessoas na cidade do Rio de Janeiro.

Em 4 de julho, a prefeitura do Rio interrompeu um evento com mais de 5 mil participantes em Jacarepaguá. No dia 9, as equipes da Seop impediram o início de um evento na Taquara, também na região de Jacarepaguá, com previsão de 1500 pessoas —os ingressos eram vendidos a R$ 150 pelos organizadores.

No fim de junho, outro evento clandestino em Jacarepaguá, dessa vez no Anil, foi encerrado. Na ocasião, cerca de 300 pessoas estavam no local. Já em 11 de julho, equipes da prefeitura intervieram contra uma festa realizada em um barco no litoral da Barra da Tijuca.

Até 9 de julho, a Guarda Municipal aplicou 14.516 multas por descumprimento das normas sanitárias na cidade — 5.280 apenas em 2021.

Do total de infrações registradas entre os meses de janeiro e junho deste ano, 4.602 foram pela falta do uso de máscaras em vias públicas ou no interior de estabelecimentos por colaborador ou cliente; 129 para estabelecimentos essenciais em atividade fora do horário fixado; 216 por aglomeração em estabelecimentos, incluindo filas; 101 em estabelecimentos e atividades essenciais fora das condições pré-determinadas; e 232 por funcionamento não autorizado de estabelecimentos e atividades.

A multa pela falta do uso de máscara, de R$ 562,42, é aplicada no CPF do contribuinte. Já para estabelecimentos comerciais que desobedecerem ao decreto com as medidas contra a covid-19 as multas variam de R$ 2 mil a R$ 50 mil, dependendo da infração cometida.