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Prefeito em MG é denunciado após supostamente furar fila de vacinação

Prefeito de Itaúna (MG) é denunciado pelo Ministério Público por supostamente furar fila de vacinação - Adnan Abidi/Reuters
Prefeito de Itaúna (MG) é denunciado pelo Ministério Público por supostamente furar fila de vacinação Imagem: Adnan Abidi/Reuters

Do UOL, em São Paulo

30/09/2021 23h25Atualizada em 01/10/2021 12h05

O prefeito de Itaúna (MG), Neider Moreira (PSD), foi denunciado hoje pelo MP-MG (Ministério Público de Minas Gerais) por suposto desvio de vacinas contra a covid-19 em proveito próprio. Segundo a procuradoria, o prefeito deve responder por crime de responsabilidade.

A investigação preliminar aponta que Moreira recebeu duas doses do imunizante, nos dias 4 e 26 de março, desrespeitando assim as normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde sobre a lista de pessoas que deveriam ser vacinadas antes. As investigações começaram após denúncia anônima de que o prefeito teria furado a fila porque queria viajar para Angra do Reis (RJ).

O prefeito, que é médico nefrologista, alegou ter se vacinado como profissional de saúde, mas o político não comprovou que estava exercendo a profissão naquela ocasião nem que estava na linha de frente no combate ao coronavírus. Ele também não realizou o cadastro prévio exigido pela própria prefeitura que comanda.

O MP lembra ainda que, na época em que o prefeito foi vacinado, uma regra do PNI (Plano Nacional de Imunização) estabelecia a vacinação somente para trabalhadores de saúde que estivessem "envolvidos na resposta pandêmica", devido à escassez de vacinas.

Moreira teria tomado a primeira dose quando apenas 2,7% da população de Itaúna —cidade com mais de 90 mil habitantes, distante a cerca de 86 km de Belo Horizonte— havia recebido o imunizante até então.

"Sendo certo existirem ainda muitas pessoas, dentro dos grupos prioritários, que deveriam receber a vacina antes dele", diz trecho da denúncia.

O MP-MG pede a condenação do prefeito nas sanções do artigo 1º, I, do Decreto-Lei 201/67, c/c artigo 71 do Código Penal, que prevê aumento da pena pela prática de dois crimes da mesma espécie.

Em contato com o UOL, a prefeitura de Itaúna alegou que a vacinação de Neider Moreira de Faria ocorreu diante da orientação relativa a frascos abertos na qual o prefeito, profissional de saúde com a inscrição na entidade de classe ativa, atendia as critérios.

Veja a nota na íntegra:

A Prefeitura de Itaúna informa que vem seguindo todas as resoluções, portarias e decretos que tangem o processo de vacinação contra a Covid-19. Procedimentos estes inclusive já apresentados em reunião presencial entre Ministério Público, Secretaria Municipal de Saúde, Gerência Municipal de Tecnologia da Informação e Procuradoria-Geral do Município. O Sr. Neider Moreira de Faria recebeu no dia 04 de março do ano em curso a primeira dose da vacina Coronavac e a segunda dose no dia 26 de março. Conforme explicação solicitada, esclarecemos que a primeira dose (administrada no dia 04/03/2021) ocorreu em uma etapa onde estavam sendo administradas segundas doses da vacina Coronavac a profissionais de saúde. Ocorre que em referida data houve excesso de volume nos frascos e conforme entendimento contido em Nota Técnica da Secretaria de Vigilância em Saúde Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis Coordenação-Geral do Programa Nacional de Imunização, em casos de sobras em frascos já abertos, a orientação é aplicar a dose no prazo máximo de até 6 horas, preferencialmente em pessoas cujo critério seja do grupo prioritário contemplado naquele momento.

Foi o que ocorreu no dia 04 de março de 2021, houve volume extra de dose em uma fase onde os profissionais de saúde eram o grupo prioritário contemplado, visando não perder dose e tendo vista ser o Sr. Neider Moreira de Faria profissional de saúde com a inscrição na entidade de classe ativa, a dose do imunizante foi aplicada no mesmo.

Importante salientar que todo o evento acima narrado, ocorreu no início do mês de março de 2021, momento em que a vacinação ainda caminhava timidamente em nosso Estado e era inadmissível a perda de uma única dose. Ressaltamos que nenhum profissional de saúde foi prejudicado ou deixou de receber vacina para que o Sr. Neider Moreira fosse imunizado.

Repetimos que a dose destinada ao mesmo foi de volume extra do frasco em uma data onde estava ocorrendo a administração de segundas doses a profissionais de saúde. Informamos ainda que na data dos eventos narrados, o município ainda não adotava o agendamento via cadastro para recebimento de vacina, sendo que a organização das etapas de vacinação se davam por ordem de chegada, e como se tratava de uma etapa de aplicação de segundas doses, todas as pessoas presentes naquela data receberam a segunda dose que lhes era de direito e mesmo assim houve sobra de dose, devido ao volume extra no frasco.

Para melhor elucidação dos fatos ora relatados, o procedimento citado seguiu Notas Técnicas de n°108/2021 da Secretaria de Vigilância em Saúde, Nota Técnica de n° 7/2021 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária