Topo

Esse conteúdo é antigo

Covid: Governo da Bahia afasta servidores que não comprovaram vacinação

O afastamento é temporário e tem o prazo de 90 dias - Divulgação/Prefeitura de Sertãozinho
O afastamento é temporário e tem o prazo de 90 dias Imagem: Divulgação/Prefeitura de Sertãozinho

Colaboração para o UOL

20/01/2022 21h16Atualizada em 20/01/2022 21h21

O governo da Bahia começou a afastar servidores que não comprovaram vacinação contra a covid-19. Foram publicados nas edições do Diário Oficial do Estado de terça-feira (18) a hoje os afastamentos de 283 servidores de treze órgãos e secretarias.

A obrigatoriedade do "passaporte vacinal" se aplica a servidores civis e militares que estão em atividade, além de integrantes dos órgãos e entidades da administração pública do Estado e de participantes dos programas Partiu Estágio e Primeiro Emprego.

O afastamento tem duração de 90 dias, prorrogável por igual período, e o grupo afastado de suas atividades também sofre perda equivalente no salário.

A medida afastou servidores da Secretaria da Educação (38), Uneb (34), Uesb (22), Fundac (8), Irdeb (3), Secretaria de Administração Penitenciária (8), Polícia Civil (8), Polícia Militar (141), Departamento de Polícia Técnica (1), Secretaria da Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (1), Secretaria da Saúde (15), Secretaria de Desenvolvimento Econômico (1) e Secretaria da Fazenda (3).

Prazo do passaporte vacinal

Publicada em 27 de novembro de 2021, a medida do governo da Bahia estabeleceu o prazo de 15 dias, contados a partir do dia 30 do mesmo mês, para que os servidores e empregados públicos do Estado em atividade informassem a imunização por meio de autodeclaração, além de submeterem comprovante da vacina contra a Covid-19. O comprovante deveria informar a aplicação da primeira e segunda doses ou da dose única - a depender do imunizante -, além do reforço necessário.

Quem não pôde se submeter à vacinação precisou anexar relatório médico com as razões impeditivas para o não recebimento da imunização. No caso dos empregados públicos, as empresas estatais e as fundações estatais de direito privado estabeleceram suas próprias normas internas, semelhantes às aplicadas aos servidores públicos.

O governo da Bahia afirma, em nota, que ainda publicou instrução normativa em 15 de dezembro, para notificar os servidores que deixaram de realizar a comprovação ou a justificativa sobre a vacina. Uma notificação foi entregue presencialmente ao servidor, que se comprometeu a comprovar sua imunização no prazo de 15 dias corridos a partir do aviso.

A portaria previu, também, a realização de três tentativas para a entrega da notificação, com justificativa para a devolução do documento. Nos casos onde houve recusa por parte do servidor, a situação foi atestada com a assinatura de duas testemunhas.

"O servidor que não cumpriu a notificação foi incluído nas portarias publicadas esta semana ou poderá figurar em futuras publicações, podendo também ser submetido a processo administrativo disciplinar pelo descumprimento de itens da Lei nº 6.677/1994 (civis) e da Lei nº 7.990/2001 (militares)", diz o governo.