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Sentença proíbe venda online de produtos usados para emagrecer

Muita gente consome fitoterápicos sem saber que eles podem conter remédios vendidos apenas com receita médica - iStock
Muita gente consome fitoterápicos sem saber que eles podem conter remédios vendidos apenas com receita médica Imagem: iStock

Colaboração para o UOL, em Brasília

29/08/2022 08h50

Em julgamento conjunto de sete ações judiciais ajuizadas pelo MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), a Justiça determinou às plataformas digitais que removam conteúdo de publicidade e oferta dos produtos fitoterápicos "Original Ervas", "Royal Slim", "Bio Slim", "Natural Dieta", "Yellow Black" e "Natuplus". A proibição é válida para todas as plataformas administradas pelo Mercado Livre, Americanas, Magazine Luiza. OLX, Google, Facebook e Twitter.

Em nota, o órgão afirmou que laudos do IGP (Instituto Geral de Perícia) apontam a existência de substâncias químicas perigosas à saúde física e psíquica dos consumidores na composição dos produtos. Nas ações civis públicas, a Promotoria de Justiça argumenta que as análises do IGP demonstraram a presença de sibutramina, clobenzorex, diazepam, fluoxetina e bupropiona, medicamentos que só podem ser comercializados mediante receita controlada e prescrição médica, sendo os três primeiros, aliás, considerados psicotrópicos.

A sentença condenou as plataformas a implementarem ferramentas para identificar de imediato a exposição à venda desses produtos. A 29ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital ingressou com as sete ações civis públicas a fim de cessar o risco à saúde do consumidor. No curso de todas as ações, foi concedida medida liminar, requerida pelo Ministério Público, proibindo a publicidade e venda dos produtos ilegais.

"Os produtos foram encontrados expostos à venda em sites de comércio eletrônico, plataformas de busca e redes sociais, em anúncios que omitiam informações acerca da natureza, características, propriedades e origem das pílulas, assim como induzem o consumidor a se comportar de forma prejudicial e perigosa à sua saúde", afirmou o MPSC em nota.

O prazo para as plataformas implementarem ferramentas para identificar de imediato a exposição à venda dos produtos é de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. Já a remoção de qualquer conteúdo de publicidade e oferta de venda, atual e futura, dos produtos deve ser feita em até 24h após serem submetidos à análise da plataforma pelo usuário anunciante, sob pena de multa diária de R$ 100 mil para cada anúncio. As decisões são passíveis de recurso.

"As decisões se tornam importantes precedentes na medida em que os filtros a serem desenvolvidos permitem um melhor controle do que for exposto a venda, contribuindo, portanto, para a fortalecimento e proteção ao consumidor", disse em nota o Promotor de Justiça Wilson Paulo Mendonça Neto.

Além disso, a Promotoria de Justiça também apresentou recurso contra as decisões para fins de reconhecimento de indenização pelos danos morais causados à coletividade de consumidores, assim como para requerer que seja também o Twitter condenado à obrigação de implementar ferramentas de controle prévio no âmbito do seu procedimento interno de publicação de conteúdos, sobretudo para detectar a exposição à venda dos produtos ilegais especificados no processo.