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Maia afirma que não há como anistiar caixa dois praticado anteriormente

Carolina Gonçalves - Repórter da Agência Brasil

24/11/2016 10h28

Mais de 130 deputados já registraram presença no plenário da Câmara dos Deputados, onde espera-se votar hoje (24), o projeto que estabelece medidas contra a corrupção (PL 4850/16) aprovado nesta madrugada pela comissão especial que analisou a matéria por quatro meses. A sessão foi marcada para as 9h mas ainda não há sinais do início da apreciação da matéria e, no corredores da Câmara, seguem rumores sobre possíveis articulações para alterar pontos do texto como o que trata da tipificação do crime de caixa dois. Rodrigo Maia afirma que não há como anistiar práticas anteriores de caixa dois, pois os processos foram baseados em outras práticas ilegaisMarcelo Camargo/Agência Brasil O presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), quer que o assunto seja encerrado hoje ou até, no máximo, a próxima terça-feira, mas garante que não é uma questão de pressa. "Este tema está sendo debatido há quatro meses na comissão especial. Se tivesse pressa, teríamos votado urgência antes de terminar na comissão. Nosso compromisso era a comissão votar e depois o plenário vota", disse.

Maia afirmou ainda que não vê brechas para uma anistia o caixa dois praticado antes da possível aprovação desta lei. O presidente da Câmara afirma que não há como anistiar práticas anteriores já que, sem a definição do que era caixa dois nas leis, os processos eram baseados em outras práticas irregulares como corrupção passiva. "Quem está sendo processado hoje não esta sendo processado por caixa dois. Você tem só um político condenado por caixa dois pelo TSE [Tribunal Superior Eleitoral] e um pelo TRE [Tribunal Regional Eleitoral] de São Paulo, que é o maior do Brasil. Não há crime tipificado, por isto está se querendo tipificar para que não se tenha esta brecha como tem hoje", afirmou. Os argumentos usaddos por Maia são os mesmos apresentados pelo relator da proposta, Onyx Lorenzoni (DEM-RS), que incluiu em seu parecer a criminalização da prática. Passam a ser crime arrecadar, receber, manter, movimentar, gastar ou utilizar valores, bens ou serviços estimáveis em dinheiro, paralelamente à contabilidade exigida pela legislação eleitoral, com pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa.