Quase 200 mil empresas devem o FGTS de seus funcionários e ex-funcionários
Cerca de 7 milhões de trabalhadores não tiveram depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), incluindo contas ativas e inativas, feitos corretamente por seus empregadores. São 198,7 mil empresas devedoras de depósitos de FGTS, segundo informações da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão vinculado ao Ministério da Fazenda. Com isso, muitos trabalhadores que quiserem sacar o saldo do FGTS de uma conta inativa podem ter problemas. Só em São Paulo, são 52,8 mil empresas devendo depósitos no FGTS de seus empregados e ex-empregados, em um total de R$ 8,69 bilhões em débitos. No Rio de Janeiro, as dívidas chegam a R$ 4,1 bilhões, distribuídos entre 27,7 mil empresas inadimplentes. De acordo com a procuradoria, só em inscrições de empresas na dívida ativa, existe um débito de R$ 24,5 bilhões. Contudo, nem todas as empresas listadas entre as devedoras estão inscritas na dívida ativa, ou seja, o valor desse débito é maior. Uma empresa só é inscrita na dívida ativa quando não faz acordo com o Ministério do Trabalho, ou fazer o acordo, mas não o cumpre. O rombo nas contas dos trabalhadores poderia ser ainda maior. Entre 2013 e 2016, a Procuradoria da Fazenda conseguiu recuperar R$ 466,9 milhões, efetuando a cobrança junto às empresas. Caso o trabalhador verifique que a empresa para a qual trabalha ou trabalhou não fez os depósitos corretamente, ele deve procurar a própria empresa. Outra dica é ir a uma Superintendência Regional do Trabalho, vinculada ao Ministério do Trabalho. O ministério é o órgãoresponsável pela fiscalização dos depósitos nas contas do FGTS dos trabalhadores.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.