Senado avança na proposta que acaba com o foro privilegiado
Texto, relatado pelo senador Randolfe Rodrigues, determina o fim do foro por prerrogativa de função para todas as autoridades, inclusive para o presidente da República, nas infrações penais comuns
Em uma votação relâmpago, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou hoje (26) a proposta de emenda à Constituição (PEC 10/2013) que acaba com o foro privilegiado. O texto, relatado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), determina o fim do foro por prerrogativa de função para todas as autoridades brasileiras, inclusive para o presidente da República, nas infrações penais comuns. A matéria também permite a prisão de membros do Congresso Nacional condenados em segunda instância nas infrações comuns. Hoje, eles são julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e só podem ser presos após condenação definitiva da Corte. O senador Alvaro Dias disse que a proposta pode inaugurar uma nova justiça, que só vai valer se os privilégios forem eliminados Para o autor da proposta, senador Alvaro Dias (PV-PR), a PEC pode inaugurar uma nova justiça, que só vai valer se os privilégios forem eliminados e todos se tornarem iguais perante a lei. "Não existem mais justificativas para esse tipo de privilégio em pleno século 21" disse. " Essa é uma exigência da coletividade. E, em qualquer pesquisa que se faça hoje nas redes sociais, nós verificamos que 95% da população colocam como imposição da hora o fim do foto privilegiado", afirmou o senador. Ele lembrou ainda que o Supremo Tribunal Federal está "abarrotado" e não tem condições de julgar todas as ações que envolvem políticos protegidos pelo foro privilegiado. Tramitação Como propostas de emenda à Constituição não podem tramitar em regime de urgência, para a acelerar a votação os apoiadores do texto querem que ele tenha um calendário especial de votação. A matéria ainda tem um longo caminho pela frente. Precisa passar por dois turnos de votação no plenário do Senado e depois seguirá para a Câmara dos Deputados.
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