Justiça diz que Distrito Federal não pode cobrar IPTU de imóveis da União
A Justiça Federal determinou que o governo do Distrito Federal não pode cobrar da União os valores referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou a Taxa de Limpeza Pública (TLP) de imóveis federais. Em sua decisão, o juiz federal Ricardo Gonçalves da Rocha Castro, da 19ª Vara Federal do Distrito Federal, enfatizou que a Constituição veda aos entes federativos instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros (imunidade tributária recíproca). A decisão foi baseada em uma ação de execução fiscal movida pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal para cobrar dívidas referentes a dois imóveis da União localizados em Samambaia, cidade a 25 quilômetros do centro de Brasília. A ação foi questionada pela Advocacia-Geral da União (AGU), que argumentou que a cobrança afronta o Artigo 150 da Constituição Federal, que prevê a imunidade tributária recíproca entre os entes federativos. A 19ª Vara Federal do Distrito Federal reconheceu que a cobrança vai de encontro ao dispositivo constitucional e acolheu pedido da AGU para extinguir o processo de execução. Na decisão, o juiz também determinou que a Fazenda Pública do DF pague, a título de honorários, o equivalente a 10% do valor da causa. A Procuradoria-Geral do DF orientou o governo de Brasília a não recorrer da decisão.
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