Justiça federal condena empresário de futebol por sonegação
A Justiça Federal de São Paulo condenou o empresário de jogadores de futebol Wagner Pedroso Ribeiro a cinco anos e quatro meses de reclusão - a serem cumpridos em regime semiaberto - e multa pela prática de crime contra a ordem tributária, segundo informações da própria Justiça. O réu poderá recorrer em liberdade. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, o acusado, de forma intencional, suprimiu e reduziu Imposto de Renda ao omitir em suas declarações relativas aos anos de 2002 a 2005 rendimentos tributáveis, além de não ter comprovado as origens de depósitos creditados em suas contas bancárias. De acordo com a Justiça Federal, planilhas juntadas no processo mostraram que o empresário auferiu aproximadamente R$ 4,3 milhões em rendimentos no período citado, tendo apresentado em sua declaração o valor de aproximadamente R$ 580 mil. Para o juiz federal Márcio Assad Guardia, da 8ª Vara Federal Criminal de São Paulo, tal discrepância demonstra que o acusado intencionalmente prestou informação falsa à Receita Federal sobre os valores de seus rendimentos e que isso acarretou em redução do pagamento dos tributos devidos. "A notória atividade profissional do réu Wagner Ribeiro, 'empresário' que intermedeia transações milionárias entre jogadores e clubes de futebol profissional com valores nababescos, dentre os quais Neymar Jr., evidencia sobremaneira que a comissão auferida em uma única transação comercial desse jaez já bastaria para demonstrar peremptoriamente que os valores declarados à administração tributária são manifestamente inferiores aos rendimentos auferidos", afirmou o magistrado. Conforme a decisão, durante seu interrogatório, Ribeiro afirmou, entre outras coisas, que os valores correspondiam a devoluções de empréstimos que teria feito, como pessoa física, à sociedade empresária WPR Fomento Mercantil Ltda., da qual é sócio. O juiz, no entanto, considera que não há lastro probatório em relação ao argumento. O juiz proibiu também que o empresário se ausente do país durante a fase de recurso, devendo entregar seu passaporte à Justiça.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.