Processo de recuperação da Oi tem mediação extrajudicial para 20 mil credores
A partir de amanhã (23), cerca de 20 mil credores do Grupo Oi, de telefonia, começam a ser atendidos por meio de mediação extrajudicial no estado do Rio de Janeiro. Os interessados poderão receber valores de até R$ 50 mil. O processo será possível por meio da Plataforma de Solução de Conflitos da Fundação Getúlio Vargas (FGV). O Grupo Oi, que entrou em processo de recuperação judicial em junho do ano passado, tem cerca de 55 mil credores. Participam do mutirão cerca de 200 mediadores credenciados e treinados pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). O presidente do Nupemec, desembargador Cesar Cury, explicou que a mediação extrajudicial vai permitir que os valores sejam negociados com rapidez e simplicidade, sem a necessidade de participação no processo judicial, com economia de tempo e de recursos para todos os envolvidos. "O caso Oi é o maior e mais complexo processo de recuperação judicial da história do país. Com cerca de 55 mil credores, distribuídos por todos os estados da Federação, e dívidas que superam R$ 63 bilhões, parece indiscutível que a tramitação do processo pelos métodos convencionais impactaria todo o judiciário brasileiro, em especial o do Rio de Janeiro, sede da ação judicial", declarou ele.
A decisão de encaminhar o processo de recuperação judicial do Grupo Oi para a solução extrajudicial foi do juiz Fernando Cesar Ferreira Viana, da 7ª Vara Empresarial da capital.
Caso Oi
O Grupo Oi requereu o pedido de recuperação judicial em 20 de junho de 2016, com base na Lei de Recuperação Judicial e Falências. O pedido foi deferido em 29 de junho de 2016 pelo juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro.
A recuperação judicial envolve as empresas Oi S.A., Telemar Norte Leste S.A., Oi Móvel S.A., Copart 4 Participações S.A., Copart 5 Participações S.A., Portugal Telecom International Finance B.V. e Oi Brasil Holdings Coöperatief U.A. A operadora tem mais de 70 milhões de clientes e detém concessões de telefonia fixa em grande parte do país, além de autorizações para a prestação de telefonia e internet móvel.
A decisão de encaminhar o processo de recuperação judicial do Grupo Oi para a solução extrajudicial foi do juiz Fernando Cesar Ferreira Viana, da 7ª Vara Empresarial da capital.
Caso Oi
O Grupo Oi requereu o pedido de recuperação judicial em 20 de junho de 2016, com base na Lei de Recuperação Judicial e Falências. O pedido foi deferido em 29 de junho de 2016 pelo juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro.
A recuperação judicial envolve as empresas Oi S.A., Telemar Norte Leste S.A., Oi Móvel S.A., Copart 4 Participações S.A., Copart 5 Participações S.A., Portugal Telecom International Finance B.V. e Oi Brasil Holdings Coöperatief U.A. A operadora tem mais de 70 milhões de clientes e detém concessões de telefonia fixa em grande parte do país, além de autorizações para a prestação de telefonia e internet móvel.
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