TRT mantém condenação de Furnas por falta de segurança em subestações
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) manteve a condenação da empresa Furnas Centrais Elétricas S.A., que é subsidiária da Eletrobras e garante o fornecimento de energia elétrica para 63% dos domicílios brasileiros, pela falta de segurança em subestações. Segundo nota do TRT-15, a empresa deverá manter pelo menos três trabalhadores por turno nas subestações de distribuição de energia e cumprir determinações relacionadas à segurança do trabalho em instalações de serviços elétricos. As obrigações abrangem as subestações do estado de São Paulo, especialmente as situadas nos municípios de Araraquara, Cachoeira Paulista, Campinas, Guarulhos, Itaberá e Tijuco Preto. O tribunal impôs ainda o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil. O descumprimento da sentença acarretará multa de R$ 50 mil por dia para cada item infringido. O inquérito que originou a ação civil pública foi instaurado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após recebimento de relatório de fiscalização realizada na subestação de Furnas em Araraquara pelo Ministério do Trabalho. De acordo com o TRT-15, as principais irregularidades encontradas foram referentes à segurança no trabalho e ao descumprimento de disposições da Norma Regulamentadora (NR) 10, que trata de segurança em instalações e serviços em eletricidade, com risco inclusive de morte. A fiscalização realizada pelo MPT mostrou que, em determinadas ocasiões, a subestação chegava a funcionar com apenas um funcionário. Para o procurador do caso, Rafael de Araújo Gomes, a situação reflete a forma como a energia elétrica é distribuída a milhões de pessoas e empresas de todo o país. "Não é de se admirar que ocorram, com tanta frequência, situações como quedas e interrupções de fornecimento de energia. Os quadros de funcionários são mantidos em patamar tão subdimensionado que qualquer situação de emergência não terá como ser respondida à altura", afirmou. Ainda segundo o procurador, o dano não é apenas aos trabalhadores envolvidos, "dos quais a ré exige o trabalho em condições de acentuado e inaceitável risco de morte", mas a toda a sociedade brasileira, sujeita ao mau serviço. "E tudo porque a empresa deseja economizar quantia para ela quase insignificante, deixando de contratar alguns poucos novos funcionários", disse Gomes em nota. O tribunal divulgou que, nos autos do processo, foi realizada perícia judicial que confirmou a necessidade de um número mínimo de funcionários em cada subestação. Em primeira instância, o magistrado Pedro Henrique Barbosa Salgado de Oliveira, da 1ª Vara do Trabalho de Araraquara, havia proferido sentença que condenou Furnas às obrigações mantidas pela segunda instância, exceto pela obrigação de pagar indenização por danos morais. Em nota, a empresa Furnas disse que foi notificada sobre a manutenção da sentença e que ingressará com recurso no Tribunal Superior do Trabalho. "A defesa da companhia baseia-se no disposto no item 10.7.3 na NR 10, que não determina a quantidade de profissionais designados aos serviços em instalações elétricas energizadas, limitando-se a afirmar que 'não podem ser realizados individualmente', e no fato de que parte das atividades inerentes aos serviços pode ser desempenhada remotamente, garantindo a segurança na operação e monitoramento dos empreendimentos", diz a nota. A empresa alegou ainda que os procedimentos adotados atualmente para a operação dos seus empreendimentos "atendem rigorosamente aos padrões de excelência técnica da empresa".
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