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Ex-diretor do Cefet do Pará e mais 11 são condenados por desvio de recursos

Ivan Richard Esposito - Repórter da Agência Brasil

21/09/2017 17h16

O ex-diretor do Centro Federal de Educação Tecnológica do Pará (Cefet), atual Instituto Federal do Pará (IFPA), Sérgio Cabeça Braz; o auditor do Tribunal de Contas do Município do Pará (TCM) Luiz Fernando Gonçalves Costa e mais dez pessoas foram condenados pela Justiça Federal no Pará por desvio e malversação de recursos públicos oriundos de convênios e contratos firmados pela instituição de ensino com prefeituras, com a Companhia Vale do Rio Doce e com o Instituto de Previdência e Assistência do estado (Ipasep). Além da perda dos cargos e a suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, os réus terão que pagar multa que variam entre R$ 15 mil e R$ 4 milhões. "Conforme se extrai da petição inicial, os atos de improbidade imputados aos réus se referem, em grande medida, ao desvio de recursos públicos decorrentes de convênios firmados entre prefeituras e empresas particulares, de um lado, e Cefet/PA, de outro, que não eram cadastrados nas contas do Siafi [Sistema Integrado de Administração Financeira]", disse o juiz federal da 5ª Vara de Justiça Federal no estado Jorge Ferraz de Oliveira Junior em sua sentença. De acordo com o juiz, os recursos desviados, que somam mais de R$ 4 milhões, eram depositados diretamente na conta dos servidores da instituição de ensino ou, então, repassados para contas de pessoas jurídicas cujos proprietários eram os próprios servidores públicos. Além de Cabeça e Costa, também foram condenados Maria Francisca Tereza Martins de Souza, ex-chefe de gabinete do Cefet; Maria Rita Vasconcelos da Cruz, Regina, Célia Fernandes da Silva, Clementino Martins Rodrigues, Fabiano de Assunção Oliveira, Maria Auxiliadora Gomes de Araújo, Maria Olinda Dias Lucena, Wilson Tavares Von Paumgartten, ex-coordenador de planejamento, Sônia de Fátima Rodrigues Santos, Francisco Solano Rodrigues Neto, Júlia Luna Cohen Assunção, Hilton Prado de Castro, e Carlos de Souza Arcanjo. A sentença da 5ª Vara Federal foi motivada pela ação civil pública de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal no estado, em 2005. A reportagem não conseguiu contato com os condenados.