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Empresários são condenados por manter trabalho escravo no interior de SP

Bruno Bocchini - Repórter da Agência Brasil

28/09/2017 17h48

Três empresários, Tadeu Estanislau Bannwart, Daniel Antonio Cinto e Maria Helena Cinto foram condenados por manter ao menos dez trabalhadores em condição análoga à de escravo na carvoaria de uma fazenda, no município de Pirajuí (SP). Entre as vítimas, está um homem de mais de 60 anos de idade.

Sócios no negócio de exploração de madeira, Tadeu Estanislau e Daniel Antonio foram condenados a cinco anos e dez meses de prisão, em regime inicial semiaberto.

A empresária Maria Helena que, segundo o Ministério Público Federal (MPF), comandou a empreitada por cerca de dois meses, teve a pena de três anos, sete meses e 22 dias de reclusão convertida em prestação de serviços comunitários pelo mesmo período, além do pagamento de R$ 5 mil.

"Muitas e graves foram as consequências do crime, eis que os trabalhadores ficaram sujeitos a longo período de trabalho em condições desumanas, muitos deles não receberam salário, eram privados de água potável e de locais adequados para as necessidades fisiológicas, além de dormirem em colchões colocados diretamente no chão e ficarem expostos a fezes de animais e em contato com animais mortos", disse o juiz federal Joaquim Alves Pinto, na sentença,.

Os crimes ocorreram entre janeiro de 2007 e junho de 2008. De acordo com o MPF, as vítimas eram submetidas a condições degradantes e jornadas exaustivas de trabalho, além do não pagamento de salários. Fiscalização feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) encontrou alojamentos sem espaços reservados para as necessidades fisiológicas.

Segundo a fiscalização, os dormitórios não tinham camas e faltava água potável. Alguns dos trabalhadores resgatados na fazenda relataram ao MPF que trabalhavam das 6h até o pôr do sol, sem descanso aos domingos e feriados. Uma das vítimas afirmou que sequer sabia distinguir o dia da semana e a hora do dia, uma vez que não possuía rádio, relógio ou celular. Também não havia pagamento de horas extras e adicional noturno.

A alimentação e mantimentos fornecidos eram cobrados dos trabalhadores e, mesmo equipamentos necessários ao trabalho, como a motosserra, eram descontados dos salários. Segundo o juiz federal, também ficou caracterizada a restrição da locomoção dos trabalhadores em virtude da falta de dinheiro.

"Por vezes, não recebiam pagamentos pelos serviços prestados e não havia outros meios de deixar o local, que era desprovido de transporte público. O vizinho mais próximo da fazenda reside a três quilômetros", disse o juiz.

O advogado Edson Roberto Reis, que defende Bannwart, ressaltou que a condenação foi "exagerada" e que seu cliente não atuou no ramo de carvoaria. Ele irá recorrer da sentença. Já a defesa de Daniel Antonio Cinto e Maria Helena Cinto informou que ainda não foi notificada da decisão.