Mandados de busca terão nome e endereços dos alvos, diz ministro da Justiça
Rio de Janeiro - O ministro da Justiça, Torquato Jardim, durante reunião com o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Milton Fernandes de Souza (Brunno Dantas/TJRJ) O ministro da Justiça e Segurança Pública, Torquato Jardim, afirmou hoje (20) que os mandados de busca e apreensão nas ações de investigação contra o crime organizado no Rio de Janeiro trarão nomes e endereços dos alvos, conforme previsto na Constituição. Ele explicou, no entanto, que os pedidos desses mandados deverão conter vários nomes e múltiplos endereços, por causa da singularidade das áreas de conflito. "As zonas de conflito no Rio de Janeiro tem urbanização precária, os endereços não são todos facilmente localizáveis. Sendo assim, é possível que os pedidos sejam feitos com base em posições de GPS e descrevendo áreas das comunidades", esclareceu. O ministro se reuniu hoje com o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), desembargador Milton Fernandes de Souza, e com o presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), André Fontes. Também participaram a advogada-geral da União, Grace Mendonça, e o ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional, general Sérgio Etchegoyen. Torquato Jardim destacou a legalidade dos atos de intervenção na segurança do Rio de Janeiro e lembrou que os bandidos usam a violência para esconder drogas e armas nas casas de moradores das comunidades pobres do estado. Busca e apreensão Na segunda-feira (19), o ministro da Defesa, Raul Jungmann, disse que a intervenção federal na segurança pública do Rio de Janeiro demandará mandados de busca e apreensão coletivos, quando é solicitado à Justiça autorização para aplicação dessas medidas em uma área mais abrangente. O Ministério da Defesa informou que os mandados tratariam apenas de operações de busca de apreensão, "e não de captura, que constitucionalmente só podem ser individuais".
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.