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Ex-sócios da Boate Kiss terão de ressarcir INSS por benefícios a vítimas

Familiares de vítimas e sobreviventes do incêndio na boate Kiss fazem vigília em frente ao local da tragédia, em 2016 - Luca Erbes/Futura Press/Estadão Conteúdo
Familiares de vítimas e sobreviventes do incêndio na boate Kiss fazem vigília em frente ao local da tragédia, em 2016 Imagem: Luca Erbes/Futura Press/Estadão Conteúdo

Pedro Peduzzi - Repórter da Agência Brasil

05/04/2018 12h01Atualizada em 05/04/2018 12h43

Quatro ex-sócios da Boate Kiss, o ex-chefe de segurança e a empresa Santo Entretenimento terão que ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dos valores gastos com benefícios pagos a familiares de funcionários mortos no incêndio na casa noturna, no município de Santa Maria (RS) em janeiro de 2013. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Entre os benefícios pagos às famílias das vítimas estão auxílio-doença e pensão por morte. A ação ajuizada pelo INSS pedia a responsabilização dos réus e o ressarcimento dos benefícios pagos a 17 trabalhadores - 12 com auxílio-doença e cinco com pensão por morte - sob a alegação de que os segurados teriam sido "vítimas de acidente de trabalho decorrente da negligência dos réus, tendo em vista o descumprimento de normas de segurança do trabalho".

Os réus já haviam sido condenados em junho de 2016 pela 2ª Vara Federal de Santa Maria. Até julho de 2013, quando a ação foi ajuizada, o montante a ser pago correspondia a R$ 68 mil. Os réus então apelaram da decisão, alegando possuir todos os alvarás e licenças necessários para o funcionamento da boate e que, caso os equipamentos de segurança viessem a ser considerados insuficientes, os responsabilizados deveriam ser o município de Santa Maria, o Corpo de Bombeiros, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do RS (Crears) e a empresa de segurança terceirizada.

De acordo com o relator do caso no TRF4, desembargador federal Luiz Alberto d'Azevedo Aurvalle, foi comprovado que o alvará do estabelecimento estava vencido, e que a lotação era superior à capacidade do local. Além disso, o desembargador informou que o número de portas de saída era insuficiente, que não havia sinalização adequada, que os materiais de revestimento eram inadequados e que os extintores de incêndio eram inoperantes.

Memória

O incêndio na Boate Kiss aconteceu na madrugada do dia 27 de janeiro de 2013. O fogo foi causado por um artefato pirotécnico usado pela banda em suas apresentações, que atingiu o revestimento acústico do teto da boate e se alastrou rapidamente pela casa. A tragédia matou 242 pessoas e feriu 680, a maioria era formada por jovens universitários que viviam na cidade gaúcha.