Comissão aprova MP que cria Ministério da Segurança Pública
Deputados e senadores aprovaram nesta terça-feira (29) o relatório da medida provisória que cria o Ministério Extraordinário da Segurança Pública. O texto foi apreciado pelos parlamentares em comissão mista, mas para a MP continuar valendo é preciso ser votada ainda nos plenários da Câmara e do Senado.
O relator da matéria, senador Dário Berger (MDB-SC), acatou sugestões de mudança na MP. Uma delas é a que inclui a subordinação da Polícia Ferroviária Federal e da Guarda Portuária à nova pasta.
Como as emendas foram parcialmente acolhidas pelo relator, a MP ganhou consenso e foi aprovada de forma simbólica pela unanimidade dos parlamentares presentes.
A medida provisória 821/2018 foi assinada pelo presidente Michel Temer em fevereiro deste ano, dias depois de o governo anunciar a intervenção federal no Rio de Janeiro para a área de segurança.
Entre as competências do novo ministério estão a de "coordenar e promover a integração da segurança pública em todo o território nacional em cooperação com os demais entes federativos", e a de exercer "planejar, coordenar e administrar" a política penitenciária nacional; e o patrulhamento das rodovias federais, por meio da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
A estrutura do ministério será composta pelo Departamento de Polícia Federal; pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal, o Departamento Penitenciário Nacional, o Conselho Nacional de Segurança Pública, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, e a Secretaria Nacional de Segurança Pública, órgão responsável pela Força Nacional de Segurança Pública.
Está prevista a criação de até quatro secretarias para a nova pasta, além da transferência de 19 cargos em comissão e cargos de natureza especial de secretário-executivo e de ministro de Estado.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.