Licenciamento é principal tema tratado por órgãos de meio ambiente
Os principais temas tratados pelos órgãos estaduais de meio ambiente em 2017 foram o licenciamento ambiental, apontado por 19 gestores, recursos hídrico, com 16, e fiscalização ambiental, feita com prioridade por 13 estados. Já a gestão de recursos do solo e a reciclagem não foram apontados como prioridade por nenhuma unidade da federação. Os dados estão no Perfil dos Estados Brasileiros 2017 (Estadic), feito com o levantamento da Pesquisa de Informações Básicas Estaduais, respondida pelos governos dos estados e do Distrito Federal, divulgada hoje (5) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Este ano, o foco foram os recursos humanos, habitação, transporte, agropecuária e meio ambiente para consolidar um "sistema avançado de informações sobre governos, descentralização, federalismo, gestão e políticas públicas no Brasil", segundo o IBGE.
Quanto à estrutura de gestão do setor, 17 estados têm secretarias exclusivas para o meio ambiente, sete têm uma secretaria e outras políticas setoriais, dois têm órgão na administração indireta para cuidar do meio ambiente e apenas um que deixa o setor subordinado a outra secretaria. Em 16 unidades da federação existem órgãos que produzam estatísticas de meio ambiente, sendo que na Região Norte todos os estados fazem esse trabalho. Todos os estados têm unidades da polícia militar para reprimir crimes ambientais e também possuem Conselho Estadual de Meio Ambiente. Apenas Rio Grande do Norte e Mato Grosso não tiveram, no exercício de 2016, a destinação de recursos financeiros para a área. Em média, o órgão ambiental recebeu 2% do orçamento dos estados, com variação de 0,2% no Goiás até 11% no Acre. No levantamento anterior sobre o tema, em 2013, a média tinha ficado em 2,2%. O Fundo Estadual do Meio Ambiente existe em 24 estados em nove deles é feito algum tipo de Pagamento por Serviços Ambientais. Ao todo, 16 estados têm legislação sobre o ICMS Ecológico, três a mais do que no levantamento de 2013. Nesses casos, o município que atende a determinados critérios ambientais têm direito a uma parcela maior desse imposto.
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