Topo

Fato novo de decisão é pré-candidatura de Lula

08/07/2018 21h20

A alegação de que o pré-candidato Luiz Inácio Lula da Silva estava impedido de participar de entrevistas, sabatinas e gravações como os demais pré-candidatos à presidência da República foi uma das condições para que o desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Rogério Favreto, concedesse liberdade provisória a Lula, na manhã deste domingo (8). Para Favreto, esse foi o "fato novo" para justificar o habeas corpus concedido ao ex-presidente e, assim, garantiria isonomia ao processo eleitoral brasileiro. "Efetivamente, o anúncio público pelo paciente como pré-candidato, aliado aos já mencionados inúmeros pleitos de participação em eventos de debates políticos, seja pelos meios de comunicação ou outros instrumentos de manifestação da cidadania popular, ensejam verificar a procedência de sua plena liberdade a fim de cumprir o desiderato maior de participação efetiva no processo democrático". O magistrado ressaltou ainda que a decisão pela soltura de Lula não "desafia" a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que já havia recusado a possibilidade de liberdade ao ex-presidente em fevereiro. Segundo Favreto, a decisão da Suprema Corte analisou apenas o cabimento ou não da condenação em segunda instância. Favreto destacou também que, mesmo quando cabível a execução em segunda instância pode restringir direitos políticos que são afetados apenas com decisões em trânsito em julgado. "A execução provisória da pena, ele restringe-se ao efeito principal da condenação penal, consistente na privação da liberdade, não abrangendo todos os diretos políticos dos cidadãos, os quais só são amplamente afetados com o trânsito em julgado da decisão penal condenatória", afirmou o magistrado. No entanto, depois de várias decisões divergentes ao longo do dia, o presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, manteve a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A medida foi tomada após recurso do Ministério Público Federal contra o habeas corpus concedido por Favreto.

Entenda o caso

Lula está preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, desde o dia 7 de abril, por determinação do juiz Sérgio Moro, que determinou a execução provisória da pena de 12 anos de prisão na ação penal do triplex do Guarujá (SP), após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça. Na manhã de hoje (8), o desembargador federal Rogério Favreto, do TRF-4, concedeu habeas corpus ao ex-presidente. A decisão deveria ser cumprida em regime de urgência, ainda neste domingo, e por não se tratar de dia útil, seria dispensado o exame de corpo de delito, caso fosse de interesse do próprio Lula. No entanto, após a decisão, Moro argumentou que Favreto não teria competência para mandar soltar o ex-presidente. Logo em seguida, o Ministério Público Federal (MPF) também se posicionou de forma contrária à soltura. Em nota, a assessoria de imprensa da Justiça Federal no Paraná disse que o juiz Sergio Moro informou que está de férias de 2 a 31 de julho. Mas, ao ter sido citado como autoridade coatora no habeas corpus, entendeu ser possível despachar no processo. Também em nota, a Procuradoria-Geral da República afirmou que está atuando em conjunto com o Ministério Público Federal na 4ª Região e confirmou a posição da instituição em favor da manutenção da prisão de Lula até o trânsito em julgado da ação. O deputado federal Wadih Damous (PT-RJ) afirmou que o ex-presidente estava muito cético com a possibilidade de ser solto neste domingo. "Estive agora com o presidente Lula [na Superintendência da Policia Federal, em Curitiba]. Desde que lhe dei a notícia, sempre demonstrou ceticismo quanto ao cumprimento da decisão judicial", disse em entrevista a jornalistas. Damous é advogado e foi incluído na equipe de defesa do ex-presidente. Após as decisões conflitantes, Rogério Favreto voltou a determinar a soltura do ex-presidente. No entanto, até o momento, Lula permanece preso na Superintendência da PF em Curitiba.