Fato novo de decisão é pré-candidatura de Lula
A alegação de que o pré-candidato Luiz Inácio Lula da Silva estava impedido de participar de entrevistas, sabatinas e gravações como os demais pré-candidatos à presidência da República foi uma das condições para que o desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Rogério Favreto, concedesse liberdade provisória a Lula, na manhã deste domingo (8). Para Favreto, esse foi o "fato novo" para justificar o habeas corpus concedido ao ex-presidente e, assim, garantiria isonomia ao processo eleitoral brasileiro. "Efetivamente, o anúncio público pelo paciente como pré-candidato, aliado aos já mencionados inúmeros pleitos de participação em eventos de debates políticos, seja pelos meios de comunicação ou outros instrumentos de manifestação da cidadania popular, ensejam verificar a procedência de sua plena liberdade a fim de cumprir o desiderato maior de participação efetiva no processo democrático". O magistrado ressaltou ainda que a decisão pela soltura de Lula não "desafia" a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que já havia recusado a possibilidade de liberdade ao ex-presidente em fevereiro. Segundo Favreto, a decisão da Suprema Corte analisou apenas o cabimento ou não da condenação em segunda instância. Favreto destacou também que, mesmo quando cabível a execução em segunda instância pode restringir direitos políticos que são afetados apenas com decisões em trânsito em julgado. "A execução provisória da pena, ele restringe-se ao efeito principal da condenação penal, consistente na privação da liberdade, não abrangendo todos os diretos políticos dos cidadãos, os quais só são amplamente afetados com o trânsito em julgado da decisão penal condenatória", afirmou o magistrado. No entanto, depois de várias decisões divergentes ao longo do dia, o presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, manteve a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A medida foi tomada após recurso do Ministério Público Federal contra o habeas corpus concedido por Favreto.
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