STF adia julgamento sobre compartilhamento de dados da Receita com MP
O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou hoje (21) o julgamento que vai definir se Ministério Público (MP) pode obter dados bancários e fiscais da Receita Federal sem autorização judicial. Em todo o país, procuradores usam o procedimento de compartilhamento de dados com o Fisco para embasar investigações criminais.
O anúncio do adiamento foi feito no início da sessão pelo presidente da Corte, ministro Dias Toffoli. O caso não será julgado porque os ministros precisam encerrar o julgamento inciado ontem (20) sobre o pagamento de indenizações trabalhistas de empresas públicas.
O caso será decidido em um recurso do qual o Ministério Público Federal (MPF) recorreu para derrubar a anulação de uma ação penal. A ação considerou ilegais provas obtidas a partir do compartilhamento de dados sigilosos da Receita com o MP.
Conforme decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), o contribuinte está protegido pelo sigilo de seus dados fiscais, e o repasse de informações ao MP somente pode ser feito com autorização judicial, mediante pedido de quebra de sigilo.
Em 2016, a Corte confirmou a previsão legal de a Receita poder acessar informações bancárias sem autorização judicial, com o objetivo de cobrar os devidos impostos. Diante da prerrogativa da Receita, o MP costuma pedir que órgão faça o compartilhamento para que os dados sejam usados em procedimentos preparatórios de investigações sobre determinados fatos.
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