Justiça rejeita denúncia contra presidente da OAB por calúnia
A Justiça Federal de Brasília rejeitou denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) em dezembro contra o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz, que foi acusado de caluniar o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro.
Na denúncia, o procurador Wellington Divino Marques de Oliveira pedia o afastamento de Santa Cruz do cargo. Para o MPF, o presidente da OAB teria caluniado Moro em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo, concedida em julho do ano passado, e de agir como "militante político".
Na entrevista, Santa Cruz afirmou que Moro "usa o cargo, aniquila a independência da Polícia Federal e ainda banca o chefe de quadrilha ao dizer que sabe das conversas de autoridades que não são investigadas". Ele fez referência à Operação Spoofing, da Polícia Federal, responsável por investigar a invasão de celulares de autoridades da República.
O juiz Rodrigo Parente Paiva Bentemuller, da 15ª Vara Federal de Brasília, reconheceu que a declaração de Santa Cruz "não se amolda a uma fala institucional, tendo o acusado extrapolado suas funções", mas afirmou que, apesar da contundência, ela não se configura como crime de calúnia.
Para o magistrado, "o denunciado não teve intenção de caluniar o Ministro da Justiça (animus caluniandi), imputando-lhe falsamente fato criminoso, mas sim, apesar de reconhecido um exagero do pronunciamento, uma intenção de criticar a atuação do Ministro".
"Por oportuno, é descabido falar em afastamento do Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, tendo em vista a ausência de cometimento de delito no caso apresentado", acrescentou o juiz.
Em nota, o advogado de defesa de Santa Cruz, Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay, disse que "ganha com esta decisão, principalmente, a sociedade brasileira".
A Agência Brasil entrou em contato com o Ministério da Justiça e Segurança Pública e aguarda retorno. À época da apresentação da denúncia, Moro disse esperar "que a Justiça seja feita e que a ação por calúnia demova o Presidente da OAB de persistir com ofensas gratuitas às autoridades públicas".
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