PGR pede que STF rejeite recurso de Cunha para suspender processo de cassação
Em manifestação enviada ao STF, Janot sustenta que Cunha "manifesta irresignação contra o prosseguimento do feito disciplinar na Casa Legislativa, mas não demonstra a existência de amparo legal que permita aferir a imperatividade da intervenção judicial para a suspensão do processo decorrente ( ) ou a nulidade dos atos supostamente ilegais praticados durante o seu trâmite no Conselho de Ética e Decoro e na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania".
Na avaliação do procurador-geral da República, o fato de Cunha ter sido afastado do mandato não impede a continuidade do processo contra ele instaurado na Câmara dos Deputados. A Câmara deverá votar a cassação no próximo dia 12 de setembro, uma segunda-feira, dia tradicionalmente com menos parlamentares no plenário, o que poderia beneficiar o peemedebista.
"Ressalte-se que o processo por quebra de decoro versa sobre fatos anteriores ao afastamento cautelar decidido pela Suprema Corte", destaca Janot.
A defesa de Cunha impetrou um mandado de segurança, com pedido liminar, solicitando a suspensão do processo de cassação desde o início da instrução probatória, além da anulação do parecer final do relator no Conselho de Ética e Decoro e da votações que aprovaram o parecer em comissões da Câmara.
"Como se vê, empresta o impetrante aos axiomas constitucionais óptica própria, com o fim de retardar ainda mais a marcha do procedimento disciplinar, como já reconhecido por esta Procuradoria-Geral da República em outras ocasiões", conclui Janot. (Rafael Moraes Moura - rafael.moura@estadao.com)
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