Ministério Público Federal pede continuidade de processo contra Russomanno
Em agosto, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 3 votos a 2, absolver o candidato da acusação de crime de peculato por usar uma secretária parlamentar para trabalhar em uma produtora de vídeo de sua propriedade entre os anos de 1997 e 2001.
Russomanno foi condenado na primeira instância pelo crime de peculato, mas um recurso da defesa do parlamentar contra a sentença chegou ao STF em 2015, em razão do foro privilegiado do deputado. A decisão do Supremo foi tomada a menos de uma semana do fim do prazo para registro de candidaturas perante a Justiça Eleitoral.
Ressarcimento
No parecer emitido nesta sexta-feira, o Ministério Público Federal alega que, mesmo com a decisão da Segunda Turma do STF, "persiste o interesse em obter de Celso Russomanno o ressarcimento dos valores pagos pela Câmara dos Deputados em razão do uso, em proveito próprio, dos serviços prestados pela secretária parlamentar", remunerada à época pela Câmara dos Deputados. Ou seja: apesar da absolvição no STF, Russomanno ainda poderia ser condenado no que diz respeito ao ressarcimento de dano provocado aos cofres públicos.
"Ressalto, por oportuno, que a conclusão alcançada pelo Supremo, no sentido de que a conduta do deputado federal é penalmente atípica, não implicou emissão de qualquer juízo de valor a respeito da moralidade de sua conduta ou de seu enquadramento em eventual ato de improbidade administrativa", diz o parecer do procurador da República Aldo de Campos Costa, encaminhado à 13.ª Vara Federal de Brasília.
Em nota, o Ministério Público Federal destacou que, caso Russomanno seja condenado por improbidade administrativa, ele terá de ressarcir os cofres públicos e seus bens poderão ser penhorados.
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