Acusados pela morte de cinegrafista vão a júri popular, decide STJ
A decisão do STJ reverte a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e mantém o entendimento do Ministério Público do Estado (MPRJ). Souza e Barbosa foram denunciados pelo MPRJ por homicídio qualificado com dolo eventual. A defesa dos acusados recorreu da decisão ao TJ-RJ, que não reconheceu o dolo eventual na conduta dos réus e afastou o julgamento do júri popular. O MPRJ, então, recorreu ao STJ.
Segundo a denúncia do MPRJ, Souza e Barbosa agiram "em comunhão de ações e desígnios" ao soltar o rojão, que causou fratura no crânio do cinegrafista. Os desembargadores do TJRJ, por outro lado, atestaram que o resultado da morte de Andrade decorreu diretamente da atitude dos réus, mas afastaram a ocorrência de dolo eventual por entenderem que os dois acusados não teriam o "domínio do curso causal" do rojão.
Inicialmente, o juiz de primeiro grau responsável pelo caso, Murilo Kieling, decidiu submeter os acusados ao tribunal do júri pelo crime de homicídio triplamente qualificado. De acordo com o magistrado, embora não tivessem a intenção de matar o cinegrafista, os réus sabiam do dano que sua conduta poderia causar e não se importaram com isso, assumindo o risco de produzi-lo - o que caracteriza o dolo eventual.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.