PSOL entra com ação no STF contra reforma do ensino médio de Temer
"Dispor por medida provisória sobre tema tão complexo, que claramente não reclama urgência, é temerário e pouco democrático, por impor prazo extremamente exíguo para debate que já está ocorrendo nos meios educacionais e, sobretudo, no Congresso Nacional. O abuso na edição de medidas provisórias, especialmente quando ausente o pressuposto constitucional da urgência, usurpa a competência do Poder Legislativo para produzir normas gerais e abstratas", diz a peça do partido.
Segundo o PSOL, embora o tema tratado pela medida provisória seja "relevante", a edição da MP não cumpre o requisito constitucional da urgência. "Na ausência do referido requisito constitucional, deve a medida provisória ser considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal", sustenta a legenda.
O PSOL alega ainda que a medida provisória está "repleta de vícios materiais que impedem a vigência de sua totalidade". "Ela desrespeita o amplo acesso à educação, a cidadania enquanto fórmula para a igualdade cívica e, sobretudo, dificulta a redução das desigualdades ao promover verdadeiro retrocesso social", diz a peça.
O PSOL apresentou o pedido de medida cautelar para suspender imediatamente a lei, até o julgamento definitivo da ação. O partido também quer que a Advocacia-Geral da União preste informações ao STF e que a Procuradoria-Geral da República seja ouvida nesse caso.
Antes de o PSOL recorrer ao STF, o advogado Carlos Alexandre Klomfahs, de São Bernardo do Campo, já havia entrado com um mandado de segurança na última segunda-feira, 26, pedindo a suspensão da medida provisória. O ministro Luiz Fux será o relator desse outro processo.
A MP que reforma o ensino médio brasileiro foi publicada na última sexta-feira, 23. O texto mantém os trechos polêmicos que retiram a obrigatoriedade das disciplinas de Artes e Educação Física nesta etapa, embora o Ministério da Educação (MEC) garanta que elas seguirão na grade curricular pelo menos até a definição da Base Nacional Curricular Comum (BNCC), no ano que vem.
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