TJ-GO condena ex-prefeito por deixar apodrecer 400 quilos de feijão do Fome Zero
Antes de serem doadas, as sacas de feijão apodreceram. 'Nilton' foi condenado a ressarcir integralmente o dano. O valor será apurado na execução da pena. A causa do apodrecimento, afirma a decisão judicial, foi o mau armazenamento das sacas, responsabilidade da Prefeitura.
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás condenou ainda dois auxiliares de 'Nilton' a cobrir os prejuízos. As informações foram divulgadas pelo TJ de Goiás nesta terça-feira, 27.
De acordo com o relator do voto - acatado à unanimidade -, o juiz substituto em segundo grau Sebastião Luiz Fleury foram constatados os atos lesivos ao patrimônio público.
Fotos e testemunhas comprovaram que o alimento armazenado ficou impróprio para o consumo. As sacas estavam próximas a paredes e o local sujeito à umidade, o que poderia ter deteriorado o produto. Os sacos de feijão haviam sido entregues ao Executivo local pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) para atender centros sociais e famílias carentes, conforme apontou o Ministério Público do Estado de Goiás na petição inicial.
A Promotoria sustentou que a conduta do prefeito colaborou para a perda do alimento. 'Nilton' teria atrasado as doações "por falta de espaço em sua agenda política". Mesmo sem atestar que as entregas do feijão não ocorreram pela programação do prefeito, a Corte entendeu que houve negligência.
"A conduta adotada por Oninto Ribeiro carece da habilidade, competência e eficiência exigida do gestor da coisa pública sobre quem recai o dever da boa administração, decorrência do princípio da eficiência, de forma que, ainda que não haja evidências suficientes de dolo ou de obtenção de proveito próprio, o elemento subjetivo se encontra caracterizado na modalidade de negligência", destacou o magistrado relator.
"Deixou o administrador de atuar com o cuidado e diligência minimamente exigidos para buscar o melhor resultado, este relativo à doação do alimento aos necessitados, negligenciando-se em empreender os meios necessários para resguardar o bem público."
Em primeiro grau, a juíza Raquel Rocha Lemos, da comarca de Ivolândia - que abarca a cidade de Moiporá - condenou o prefeito, o secretário de assistência social, Fábio Moreira da Silva, e a voluntária Maria Lúcia Ribeiro e Souza - irmã de 'Nilton' - a ressarcirem os prejuízos. O ex-prefeito foi condenado por improbidade administrativa. Os réus recorreram, e o colegiado decidiu excluir das sanções a multa civil, a perda de função pública e a proibição de contratação com o Poder Público.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.