Calero prestou depoimento à PF sobre Geddel
Segundo a PF, a documentação foi encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF), responsável por investigar o eventual cometimento de crimes por pessoas com prerrogativa de foro.
Na quarta-feira, 23, a Justiça Federal na Bahia determinou a suspensão imediata das obras e da comercialização das unidades do empreendimento. A decisão acolhe manifestação da Procuradoria da República e impõe pena de multa diária de R$ 10 mil aos responsáveis pelo negócio em caso de descumprimento.
De acordo com o parecer do Ministério Público Federal, a excessiva altura do prédio de luxo apontada pelo projeto comprometeria a visibilidade de pelo menos três bens históricos tombados na capital baiana - a Igreja de Santo Antônio, o Outeiro de Santo Antônio e o Forte de Santa Maria.
Em sua manifestação, o procurador da República Pablo Barreto requereu a suspensão das obras e da comercialização, com urgência, "em função do estado avançado do empreendimento, a fim de evitar os danos irreversíveis tanto ao patrimônio cultural quanto aos consumidores".
O procurador pretende que "os responsáveis promovam a readequação do projeto arquitetônico para ajustar o gabarito de altura ao que determinam os órgãos responsáveis pela preservação do patrimônio".
Na decisão, a Justiça Federal afirma que, "uma vez consumado um dano ao meio ambiente, aí incluído o meio ambiente cultural, dificilmente será possível promover a sua recuperação para o estado originário, o que, no caso em apreço, é induvidoso, ante a notória dificuldade de se promover a demolição de um edifício de mais de 100 metros de altura".
"Por isso a tônica da tutela ambiental deve consistir em evitar os riscos a esse bem jurídico tão valioso, sejam esses riscos certos ou apenas potenciais", assinalou a decisão judicial.
O processo teve início com ação ajuizada pelo Instituto de Arquitetos do Brasil - Departamento Bahia (IAB-BA), contestando parecer técnico da Superintendência do Iphan na Bahia, que liberou as obras alegando que não afetaria a visibilidade dos bens tombados.
Durante o curso da ação, porém, três novos pareceres alegaram o contrário, atestando que haverá prejuízo - laudo pericial fornecido a pedido da Justiça; parecer do Departamento de Patrimônio Material e Fiscalização do Iphan; e parecer do Escritório Técnico de Licenças e Fiscalização, criado através de acordo de cooperação entre a Superintendência de Controle e Ordenamento do Solo do Município de Salvador, o Ipac e o Iphan.
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