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PGR pede aos EUA cooperação para executar penas de pilotos por acidente de 2006

Jan Paladino (e) e Joe Lapore foram condenados pelo acidente aéreo que vitimou 154 pessoas em 2006 - Claudio Versiani/Folhapress
Jan Paladino (e) e Joe Lapore foram condenados pelo acidente aéreo que vitimou 154 pessoas em 2006 Imagem: Claudio Versiani/Folhapress

Em São Paulo

25/11/2016 10h34

A Secretaria de Cooperação Internacional (SCI) da Procuradoria-Geral da República pediu a cooperação dos Estados Unidos para garantir que a pena aplicada pela Justiça brasileira aos pilotos do Legacy envolvidos no acidente com um voo da Gol seja cumprida. As informações foram divulgadas pela assessoria de comunicação estratégica do procurador-geral da República.

Os pilotos americanos Jan Paul Paladino e Joseph Lepore foram condenados a três anos, um mês e 10 dias de detenção em regime aberto, sem direito a substituição por penas restritivas de direito, em ação que já transitou em julgado. Os dois conduziam o jato Legacy que, em setembro de 2006, colidiu com o Boeing 737-800 que fazia o voo 1907 da Gol, causando a morte de 154 pessoas em Mato Grosso.

Os pilotos foram condenados pelo crime de atentado contra a segurança do transporte aéreo, por negligência, "já que desligaram instrumento de segurança, em duas ações ajuizadas pelo Ministério Público Federal em Sinop (MT)". A pena final foi fixada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região e mantida pelas Cortes superiores, não cabendo mais recurso.

O objetivo do pedido de cooperação aos Estados Unidos "é garantir que a Justiça americana intime os pilotos sobre o trânsito em julgado da condenação, informando que eles devem iniciar o cumprimento da pena, de forma a assegurar sua execução".

O pedido dá prazo de quinze dias aos pilotos, a contar da intimação, para que se manifestem nos autos sobre o local em que desejam cumprir a pena, no Brasil ou nos Estados Unidos.

A Convenção Interamericana sobre Cumprimento de Sentenças Penais do Exterior prevê que o cidadão de uma das nações signatárias condenado por outro país também regido pela norma internacional poderá cumprir a pena em sua localidade de origem.

"O pedido de cooperação às autoridades americanas pretende assegurar a aplicação da lei penal brasileira, uma vez que os pilotos estão no exterior, fora do alcance da Justiça do Brasil", informa a Procuradoria.

O pedido do juiz federal de Sinop, Murilo Mendes, responsável pela condenação dos pilotos em primeiro grau, foi encaminhado, em caráter de urgência.

A iniciativa da Secretaria de Cooperação Internacional foi intermediada pela procuradora da República Flávia Torres, responsável pelo caso no Ministério Público Federal em Sinop.

O MPF foi o responsável por oferecer, em 2007 e 2009, denúncias à Justiça contra os pilotos americanos pelo envolvimento no acidente com o avião da Gol.

A apuração do caso começou pela Procuradoria em Sinop, onde ocorreu o acidente. Na ação, a Procuradoria alegou que os pilotos "não observaram o plano de voo, mantiveram os equipamentos anticolisão (transponder e TCAS) desligados por quase uma hora e não acionaram o código de falha de comunicação".

Após cinco anos do acidente, a Justiça Federal de Sinop condenou os dois pilotos à pena de 4 anos e 4 meses de detenção em regime semiaberto, que foi substituída por prestação de serviços à comunidade e proibição do exercício da profissão.

No Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), os réus conseguiram reduzir a pena para 3 anos, um mês e 10 dias em regime aberto.

Em junho de 2015, o Superior Tribunal de Justiça não admitiu recurso extraordinário dos pilotos contra decisão da Quinta Turma da Corte que manteve a condenação aplicada pelo TRF1.

Dois meses depois, o Supremo Tribunal Federal também negou aos pilotos o direito de converter pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos, em recurso extraordinário impetrado pela defesa.

Em outubro de 2015, a ação transitou em julgado, não cabendo mais recurso da decisão. Pela decisão, os pilotos devem passar a noite e dias de folga em unidades, como casas do albergado, e durante o dia devem trabalhar, frequentar curso ou exercer outra atividade autorizada pela Justiça.