Moro confisca US$ 4,5 milhões de João Santana e US$ 23 milhões de delator
O juiz federal Sérgio Moro decretou o confisco de US$ 4,5 milhões do publicitário João Santana e de sua mulher, Mônica Moura, marqueteiros das campanhas presidenciais de Luiz Inácio da Lula (2006) e Dilma Rousseff (2010/2014). Moro determinou, ainda, o confisco de US$ 23,8 milhões e de obras de arte apreendidas com o delator Zwi Skornicki.
Santana foi condenado a oito anos e quatro meses de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no esquema instalado na Sete Brasil por meio de contratos com o Grupo Keppel Fels. A mulher do publicitário e o delator também foram condenados, além do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto.
Dos US$ 4,5 milhões confiscados do casal Santana, será descontado o montante das fianças (US$ 2,7 milhões) que eles recolheram para se livrar da prisão da Lava Jato, em agosto de 2016.
O excedente não será liberado pois garante outra ação penal que o marqueteiro e a mulher respondem.
"Considerando que a vantagem indevida recebida por Mônica Regina Cunha Moura e João Cerqueira de Santana Filho foi depositada em conta no exterior, tornando difícil a recuperação dos valores, aplica-se o disposto no artigo 91, parágrafo 1º, do Código Penal, ficando todo o patrimônio deles sujeito ao confisco até o montante equivalente a US$ 4,5 milhões", ordenou o juiz da Lava Jato.
Com relação a Zwi, o juiz decidiu. "Considerando os termos do acordo com Zwi Skornicki, decreto o confisco, como produto do crime, o que inclui não só as propinas acertadas em favor dos agentes públicos e agremiações políticas, mas também as comissões recebidas pelo condenado pela intermediação das propinas, os valores de cerca de US$ 23,8 milhões mantidas em contas no exterior", anotou o juiz.
Moro incluiu no confisco as obras de arte "adquiridas com produto do crime" e que foram apreendidas em operação da Polícia Federal no âmbito da Lava Jato.
Os quadros e outras peças permanecem em depósito no Museu Oscar Niemeyer, em Curitiba, e lá permanecerão até o trânsito em julgado da sentença e sua provável incorporação definitiva ao patrimônio da instituição. O juiz considera "inapropriada" a venda das obras em leilão judicial.
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