Câmara retira exigência de rádios e TVs manterem idoneidade por concessões
Na votação da MP, deputados retiraram, de lei que tratava sobre o tema, trecho que previa que concessionários só poderão renovar os prazos de concessão, permissão e autorização se tiverem cumprido todas as "obrigações legais e contratuais, mantido a mesma idoneidade técnica, financeira e moral, e atendido o interesse público".
A MP aprovada manteve os prazos de concessão, permissão e autorização em 10 anos para rádios e 15 anos para TVs. O novo texto diz que os prazos poderão ser renovados por períodos sucessivos e iguais, mas não prevê mais como requisito para renovação que concessionárias cumpram obrigações legais e mantenham idoneidade técnica, financeira e moral.
A MP aprovada prevê que as entidades que quiserem renovar suas concessões, permissões e autorizações de radiodifusão devem enviar pedido ao governo durante os 12 meses anteriores ao término do prazo da outorga. Até então, a legislação vigente permitia que a solicitação fosse feita apenas entre seis e três meses antes do fim do contrato.
A MP também permite que entidades que não solicitaram a renovação dentro do prazo legal e que "tenham tido outorgas declaradas peremptas" (extintas) possam regularizar sua situação. Aquelas que não apresentaram pedido dentro do prazo legal serão notificadas pelo governo para que possam se manifestar.
Caso o pedido de renovação tenha sido feito, mas a União não tenha tomado uma decisão sobre o caso, será possível manter os serviços de radiodifusão em caráter precário. Também será possível transferir a outorga nessa situação precária, desde que atendidos os requisitos legais e regulamentares.
A proposta atende a uma demanda do Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), que alegou ter dificuldades de cumprir o prazo de análise das outorgas devido à alta demanda de entidades que perderam o prazo legal para protocolar seus pedidos.
Durante a tramitação, a MP recebeu 41 emendas. Relator da proposta na comissão mista que analisou a matéria, o deputado Nilson Leitão (PSDB-MT) acolheu integralmente duas emendas parlamentares, e uma parcialmente. A principal alteração foi a que estende o mesmo benefício às rádios comunitárias.
O deputado também incluiu emenda que permite às empresas que já efetuaram transferência indireta sem anuência prévia da União regularizarem sua situação. Basta comunicar ao Poder Executivo em até 60 dias após a publicação da lei.
A MP dividiu os deputados em plenário. Parte da oposição afirmou que a proposta concede uma anistia a quem não cumpriu com as obrigações legais e deixa de prever licitação para concessionários que já estão com as concessões vencidas.
"É um absurdo essa Medida Provisória que, além de tudo, discrimina as rádios comunitárias, que são as mais prejudicas por não terem sido contempladas pela política pública de comunicação", afirmou a deputada Luiza Erundina (PSOL-SP).
Para Glauber Braga (PSOL-RJ), o que foi proposto no texto para as rádios comunitárias está apresentado separadamente das demais rádios, o que, na avaliação dele, pode servir para facilitar o veto dessa parte. "Nós sugerimos mais tempo para que possamos conhecer melhor esse texto. Entendemos que ele deva ser analisado após o Carnaval", disse.
Favorável, Otávio Leite (PSDB-RJ) afirmou que proposta significa um incentivo para o setor de radiodifusão. E ressaltou a importância de exigir dos concessionários, como condicionante para a renovação dos contratos, a quitação de débitos com direitos autorais. "Existem mais de 3600 rádios comerciais no País e apenas 60% contribuem com direitos autorais".
"Nos últimos anos, muitas emissoras, nesse vai e vem de consultas do Ministério das Comunicações, perderam seus prazos. E é muito importante, nos termos dessa medida provisória, que façamos a recuperação de prazos quando isso for possível", disse o deputado Arolde de Oliveira (PSC-RJ), também favorável à MP. (Igor Gadelha e Anne Warth)
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