Rede entra com recurso contra decisão que manteve Moreira Franco ministro
Em 24 páginas, a Rede, representada pelo advogado Márlon Reis - um dos propositores da Lei da Ficha Limpa - contesta a argumentação de Celso de Mello de que "a prerrogativa de foro não confere qualquer privilégio de ordem pessoal a quem dela seja titular" e que não leva a nenhum tipo de obstrução de processos.
Também reforça a semelhança com o mandado de segurança contra a nomeação de Luiz Inácio Lula da Silva por Dilma Rousseff - que foi suspensa pelo ministro Gilmar Mendes, em liminar - e cobra que sejam divulgadas as informações que envolvam Moreira Franco nas delações homologadas da Odebrecht. O ministro aparece em planilhas, e em relatos, como sendo o "Angorá".
O recurso da Rede cita o despacho em que o ministro Luís Roberto Barroso falou sobre "disfuncionalidade prática do regime de foro privilegiado", que "o sistema é feito para não funcionar" e que "se tornou uma perversão da Justiça". Barroso disse também que o foro "dá privilégio a alguns, sem um fundamento razoável". E que "Cortes Constitucionais, como o STF, não foram concebidas para funcionarem como juízos criminais de 1º grau, nem têm estrutura para isso."
O partido também cita dados do "Supremo em Números", projeto da FGV Direito Rio, apontando que, "de 404 ações penais concluídas entre 2011 e março de 2016, 276 (68%) prescreveram ou foram repassadas para instâncias inferiores porque a autoridade deixou o cargo. A condenação ocorreu em apenas 0,74% dos casos."
"Há sim fundamento relevante e urgência decorrente de que do ato impugnado pode resultar a ineficácia da medida, já que, conforme dados objetivos como os descritos acima, inclusive ratificados por Ministro operante na Corte e instituição de pesquisa jurídica de reputação nacional ilibada, indicam a baixa exequibilidade criminal e investigativa do Supremo diante de sua estrutura e excesso de processos, o que pode retardar ou frustrar o andamento das investigações e apurações em desfavor de Moreira Franco em atentado à moralidade, de interesse público relevante. Evidente, enfim, a presença de plausibilidade jurídica ("fumus boni juris") e a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação ("periculum in mora")", diz a peça.
A Rede afirma que "nenhuma razão de interesse público justificava a elevação de uma Secretaria da Presidência à condição de Ministério, senão para a concessão de foro privilegiado para o cargo de Ministro recém criado". Diz também que isso seria uma "contradição ao discurso oficial de enxugamento" do governo interino.
Em relação à comparação entre as nomeações de Luiz Inácio Lula da Silva e Moreira Franco, o partido afirma que "o único ponto diferenciador é que, para Moreira Franco, um Ministério foi criado sem razões de interesse público que as justifiquem. O que sugere um indício muito mais alarmante de vício por desvio de finalidade". Afirmou também que a decisão de Gilmar Mendes no caso de Lula criou precedente.
Delação
A Rede Sustentabilidade também pede a divulgação dos trechos das delações da Odebrecht que mencionam Moreira Franco.
"Impõe-se por este colegiado o deferimento do pedido de acesso aos documentos investigativos que envolvam a pessoa do Ministro Moreira Franco nas operações investigativas da Operação Lava Jato, tanto por dever republicano de transparência quanto para o efetivo e necessário deslinde desta demanda. São documentos que robustecem ainda mais a demonstração de relação entre a nomeação, a criação do ministério, e o andamento das investigações na Operação Lava Jato", diz Marlon Reis, que assina a peça da Rede Sustentabilidade.
A peça também afirma que "a delação não é meio de prova, mas meio de obtenção de prova". "É desnecessária a análise de quão grave é a situação processual penal de Moreira Franco nos autos que responde perante o Supremo. O que se precisa esclarecer é que o ato de homologação das delações (e não a mera existência da delação) sugere uma proximidade iminente de elementos de provas que podem culminar em atos investigativos relevantes e agressivos, porém necessários para a persecução penal: os pedidos de medidas cautelares penais (pessoais ou reais) e o oferecimento de denúncias. Por isso a pressa na criação do Ministério. Por isso a relação de desvio de finalidade", diz a Rede.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.