Moro nega suspensão de segundo interrogatório de Lula
"O pleito da Defesa de suspensão dos interrogatórios carece de qualquer base legal, motivo também pelo qual deve ser indeferido", escreveu Moro, em seu despacho. O petista foi condenado a 9 anos e 6 meses por Moro, no processo do caso tríplex do Guarujá.
Nessa ação penal, Lula é acusado de receber R$ 12 milhões em propinas da Odebrecht, na compra de uma terreno em São Paulo, que serviria para sede do Instituto Lula, e de um apartamento no prédio em que o petista mora, em São Bernardo do Campo.
Os interrogatórios dos réus marcam a fase final de instrução dos processos. Após o termino dos depoimentos dos acusados, o juízo abre prazo para as acusações finais do Ministério Público Federal, as defesas finais dos réus, e aí começa a produzir a sentença.
A defesa de Lula requereu na quinta-feira, 17, a suspensão desse interrogatório e solicitou que o Ministério Público Federal apresentasse todas as correspondências trocadas com o Ministério Público da Suíça sobre o sistema "My Web Day" - exibindo, inclusive, a via eletrônica dos documentos para que sejam submetidos à perícia -, que era do o controle contábil do setor de propinas da Odebrecht.
Moro afirmou que "o pedido não tem cabimento". "Se o MPF alega que não dispõe da prova pretendida, a afirmação merece fé. Não cabe trazer aos autos as eventuais comunicações entre o MPF e o Ministério Público da Suíça para satisfazer as especulações da Defesa", decidiu o juiz.
"Indefiro, portanto, o requerido".
Ao requerer a suspensão dos interrogatórios, a defesa argumentou ainda a necessidade de submeter ao contraditório papéis que foram juntados no dia 3 de agosto pelo Ministério Público, "após a realização de 34 audiências e a oitiva de 97 testemunhas".
Um a um, Moro indeferiu os pedidos da defesa de Lula. "Pleiteou a Defesa ainda a suspensão dos interrogatórios para que os requerimentos probatórios anteriores possam ser previamente atendidos. Observa-se que parte desses requerimentos já foi atendida, outra foi tida como prejudicada ou indeferida, com o que a suspensão dos interrogatórios já não teria lugar."
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