Procuradoria vai recorrer contra "vício em leniência" da Odebrecht
O Ministério Público Federal informou nesta quarta-feira, 23, que vai recorrer da decisão da 3.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região que apontou "vício" no acordo de leniência da Odebrecht. Na terça-feira, 22, a Corte federal apontou que seria necessária a participação da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Advocacia-Geral da União (AGU) no acordo, além da atuação da Procuradoria da República, e manteve a indisponibilidade de bens da empreiteira.
Em nota, o Ministério Público Federal informou que "discorda" da decisão do Tribunal e vai apresentar recurso para "as instâncias competentes".
"Os procuradores da República que atuam na operação Lava Jato perante o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), perante a Justiça Federal em Curitiba e no Grupo de Trabalho da Câmara de Combate à Corrupção explicitam sua discordância da decisão da 3ª Turma do TRF4 proferida ontem, contra a qual será apresentado recurso para as instâncias competentes", diz a nota.
"A decisão não invalida o acordo feito, mas apenas possibilita a continuidade da ação de improbidade oferecida pela Advocacia-Geral da União, com base em provas obtidas pela operação Lava Jato. Os acordos feitos pelo Ministério Público têm surtido efeitos regularmente e não sofreram questionamentos em outros julgamentos. Foram, ainda, homologados para fins criminais pela Justiça Federal de Curitiba, produzindo igualmente seus efeitos nessa esfera. Por fim, a homologação dos acordos pela Câmara de Combate à Corrupção do Ministério de Público Federal tem garantido, em grande medida, segurança jurídica para as partes, vinculando a atuação do Ministério Público Federal."
Na nota, a Procuradoria afirmou que "acordos de leniência são feitos com o objetivo de expandir as investigações, angariando informações e provas sobre crimes graves, assim como maximizar o ressarcimento aos cofres públicos".
"O acordo da Odebrecht, se tomado em conjunto com o da Braskem, resultou no maior acordo da espécie em termos monetários na história mundial. Foram ainda revelados milhares de crimes, em depoimentos e provas, os quais têm gerado inúmeras operações policiais e acusações criminais por corrupção em todo o Brasil", defendeu.
Processo
Os bens da Odebrecht haviam sido desbloqueados em primeira instância após o acordo de leniência firmado com a Procuradoria da República. A União recorreu ao tribunal e, no final de maio deste ano, o desembargador federal Fernando Quadros da Silva deu provimento liminar ao pedido. Hoje foi julgado o mérito do agravo.
Segundo a relatora do processo, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, a realização de acordo de leniência sem a participação da CGU configura vício.
"Persiste o interesse no bloqueio de bens, não porque o Ministério Público Federal não pode transacionar sobre as penas, mas porque o acordo de leniência possui vícios que precisam ser sanados para que resulte íntegra sua validade, gerando os efeitos previstos no ato negocial", afirmou Vânia.
A magistrada, entretanto, afastou a nulidade absoluta do acordo em proteção à confiança do negócio jurídico. Segundo a desembargadora, embora os termos devam ser revistos, desta vez com a participação da CGU e da AGU, os compromissos firmados anteriormente não devem se configurar em armadilha para a empresa que opta por colaborar.
Defesa
A Odebrecht se manifestou após a decisão do TRF4.
"Os relatos da Odebrecht são um relevante acervo para a Justiça no sentido de melhorar a conduta empresarial e política e a gestão pública no Brasil e na América Latina. O acordo de leniência da Odebrecht foi firmado com o Ministério Público Federal e homologado pela Justiça. A Odebrecht está em entendimentos para firmar acordos também com a AGU, CGU e TCU. A Odebrecht acredita que o acordo de leniência é instrumento útil e importante para a sociedade, e espera que a legislação evolua de modo a trazer segurança jurídica para acordos assinados com o Estado brasileiro, através de qualquer um dos seus entes."
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.