Ex-sócio de Adriana Ancelmo é absolvido da acusação de obstrução de Justiça
A acusação de obstrução de Justiça, feita pelo Ministério Público Federal (MPF) em junho, se baseava na delação premiada do empresário Italo Garritano, dono da rede de restaurantes Manekineko e concunhado do advogado. Garritano afirmou que, desde novembro de 2016, quando Cabral foi preso e Adriana conduzida coercitivamente para prestar depoimento, Aragão tentava influenciar os depoimentos do empresário. O advogado também era acusado de produzir documentos falsos para dificultar a investigação sobre a atuação do escritório que já dividiu com Adriana Ancelmo.
Para o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, o MPF não conseguiu comprovar as acusações. "O ônus da prova é do órgão acusatório, não tendo logrado êxito em demonstrar que os documentos são categoricamente falsos", escreveu Bretas.
"Quanto à afirmação de que o réu sugeriu ao colaborador duas versões inverídicas acerca dos fatos que lhes foram imputados, não há outras provas que corroborem tais imputações além da palavra do próprio colaborador. Como se sabe, não é possível a condenação com base isoladamente em afirmações feitas pelo colaborador; há que se cotejar tais informações com outras provas efetivamente trazidas aos autos", continuou o juiz.
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